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‘PF só pode investigar juiz do STF se o plenário autorizar’, diz professor de direito constitucional
Publicado 10/03/2026 • 00:27 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 10/03/2026 • 00:27 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
O artigo 58 da Constituição regula as comissões parlamentares de inquérito, conferindo-lhes poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, explicou o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
Ele ressaltou que uma comissão não pode funcionar como um “verdadeiro guarda-chuva para se investigar tudo o que se vê pela frente”, exigindo sempre um objeto determinado e tempo de duração.
Para o especialista, a criação de uma comissão específica para o caso do Banco Master é uma metodologia eficaz, pois evita que o Judiciário suspenda atos investigatórios por falta de foco: “Na medida em que a comissão de inquérito se restringe a um objeto determinado, ela fica mais senhora de si, senhora das suas circunstâncias e das suas atribuições”.
Sobre a atuação do escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Sampaio destacou que o cônjuge de um magistrado tem liberdade profissional para exercer seu ofício. No entanto, ele ponderou que é fundamental investigar se essa relação privada envolve conflitos de interesse com a função jurisdicional exercida na mais alta corte do país.
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O professor observou que a Polícia Federal só pode investigar membros do tribunal se houver autorização expressa do plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ele esclareceu a complexidade ética ao afirmar que “o esforço de se provar que foram feitos pareceres é um esforço para demonstrar o motivo pelo qual foram cobrados honorários advocatícios, mas isso tem que ser aliado a uma demonstração de que essa atuação não envolvia a atuação do magistrado no Supremo”.
A análise das mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e o ministro sugere que, embora uma prova isolada seja insuficiente, o conjunto assomado de evidências pode fundamentar um processo legal. Sampaio acredita que esse material tem potencial para configurar um crime de responsabilidade, abrindo margem para discussões sobre o primeiro episódio de impeachment de um juiz da Suprema Corte em 137 anos de República.
Ele reforçou que relações institucionais dignas de desconfiança entre bancos e a alta cúpula do judiciário precisam de escrutínio rigoroso. Ao avaliar o peso jurídico das conversas, ele concluiu que “o somatório enfileirado de provas que levam a denotar a autoria do delito pode ter um significado importante para um julgamento”.
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