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Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo por considerar que é prática econômica abusiva
Publicado 09/02/2025 • 15:55 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 09/02/2025 • 15:55 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Imagem de entregador de refeições
NicoleLeslie2 - Obra do próprio, CC
A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo de pedido, de acordo com nota do Ministério Público do estado publicada na sexta-feira (7).
De acordo com o Ministério Público, trata-se de uma decisão com repercussão para todo o país.
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo considerou que o pedido mínimo é uma prática comercial abusiva e que a empresa precisa acabar com essa política em até 18 meses.
Os promotores afirmaram que a obrigação de fazer compras de um valor mínimo acaba implicando em uma venda casada: o cliente se vê obrigado a levar itens que não queria para conseguir ter acesso ao produto que quer comprar.
Ainda de acordo com o MP, a redução será escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido para R$ 30, depois de seis messes, para R$ 10 e depois de mais seis meses, a zero.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juíza disse que o iFood tem responsabilidade sobre o preço mínimo mesmo que o valor mínimo seja cobrado pelos restaurantes, e não pela plataforma.
O MP também afirma que, considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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