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Lira mantém parecer do IR que isenta salários de até R$ 5 mil e taxa altas rendas a partir de 2026

Publicado 10/07/2025 • 20:27 | Atualizado há 9 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Haverá uma redução progressiva para rendimentos até R$ 7.350, com isenção zerada acima deste valor.
  • No ajuste anual, a dedução será de até R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60 mil por ano, caindo progressivamente até R$ 88.200.
São Paulo recompensará quem souber informações sobre criminosos.

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Reprodução Pixabay.

Ex-presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) apresentou hoje seu parecer do projeto de lei de reforma do Imposto de Renda. O relator manteve a maior parte do texto apresentado pelo governo, como a faixa de isenção em R$ 5 mil e a alíquota mínima de 10% sobre rendimentos totais superiores a R$ 1,2 milhão ao ano, mas elevou teto da parcela beneficiadas com o desconto no Leão de R$ 7 mil para R$ 7.350.

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No ajuste anual, a dedução será de até R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60 mil por ano, caindo progressivamente até R$ 88.200. Apesar disso, há divergência na redação do projeto: enquanto a tabela aponta esse limite superior, o texto normativo menciona R$ 84 mil como valor máximo para acesso ao benefício.

A nova “Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física” será aplicada a quem receber acima de R$ 600 mil ao ano, com alíquotas progressivas até 10%. A base de cálculo inclui rendimentos isentos ou tributados de forma exclusiva, como dividendos, e exclui aplicações específicas como poupança, LCI, Fiagro e indenizações trabalhistas, entre outros. Dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% na fonte, considerada antecipação do imposto final.

Além disso, o substitutivo prevê novas regras para lucros e dividendos enviados ao exterior, que passarão a ser tributados em 10%, com exceções para fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras. Também foi ajustado o teto do desconto simplificado na declaração anual para R$ 17.640. A revogação do Art. 11 da Lei nº 9.250/1995 foi incluída, mas não altera dispositivos já tratados em legislação posterior.

A estimativa é que a medida resulte em um superávit fiscal de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, com arrecadação adicional sendo usada para compensações a Estados, Distrito Federal e municípios, e para equilibrar a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Arthur Lira mantém parecer

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, manteve no seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, que vai compensar a perda de arrecadação com essa medida.

Ele também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.

O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

Ele incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator também incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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