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Lula publica MP que amplia efetividade do sigilo do Pix e proíbe cobrança de taxa
Publicado 16/01/2025 • 13:00 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 16/01/2025 • 13:00 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula sem vetos, a Lei de Reciprocidade permite ao Brasil responder a sanções unilaterais com tarifas, suspensão de acordos ou medidas sobre propriedade intelectual.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do Pix, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso do instrumento.
A MP, que havia sido prometida na quarta-feira (15), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP publicada por Lula. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, acrescenta o texto.
A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços – em estabelecimentos físicos ou virtuais – informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
A MP reforça ainda que compete ao Banco Central “normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.
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