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Lula libera R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados com descontos indevidos; veja como receber

Publicado 17/07/2025 • 10:59 | Atualizado há 6 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Pagamentos começam em 24 de julho para quem aderir ao acordo até o dia 21
  • O depósito será automático na conta do beneficiário, desde que haja confirmação da adesão
  • INSS oferecerá apoio jurídico em casos de devolução negada ou não realizada
Fachada da Previdência Social.

Fachada da Previdência Social.

Divulgação/INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória nesta quarta-feira (17) que autoriza um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões ao Ministério da Previdência Social. O objetivo é viabilizar o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

Os pagamentos começam a ser feitos no dia 24 de julho, exclusivamente para quem aderir ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão é gratuita, pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios, sem necessidade de enviar documentos adicionais.

Prazo

Os interessados devem confirmar a adesão até 21 de julho para que os valores sejam depositados na conta onde já recebem o benefício. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a estimativa é alcançar 1,5 milhão de pessoas em até 15 dias, com média de 100 mil pagamentos diários.

O pagamento é feito de forma automática, desde que o aposentado ou pensionista formalize a adesão ao acordo. Segundo Queiroz, “o governo não está oferecendo nenhum benefício, apenas devolvendo o que foi retirado do bolso do aposentado”.

O ministro ressaltou que a responsabilidade das devoluções é das entidades que realizaram os descontos. Mesmo assim, o governo federal antecipará os valores aos beneficiários e buscará o ressarcimento por meio de ações de regresso.

Acordo

O plano de devolução foi homologado pelo STF após conciliação entre diversos órgãos. Participaram do acordo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Ressarcimento

Os aposentados e pensionistas que apresentaram contestação de descontos indevidos no período entre março de 2020 e março de 2025 têm direito ao ressarcimento, mesmo sem decisão judicial. Mais de 4 milhões de contestações foram registradas até esta semana.

Quando há justificativa por parte da entidade associativa, o beneficiário é notificado e pode escolher uma das opções:

  • Aceitar a explicação apresentada e encerrar o processo
  • Apontar suspeita de falsidade ou erro
  • Declarar que não reconhece a assinatura

Se o beneficiário recusar os argumentos da entidade, ela será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. A situação será encaminhada para auditoria. Se a devolução não ocorrer, o beneficiário será orientado sobre os caminhos judiciais possíveis.

Para esses casos, o INSS propôs parceria com as Defensorias Públicas estaduais, oferecendo suporte jurídico gratuito.

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