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MP do TCU pede envio de alerta ao Senado antes de sabatina de Otto Lobo para presidir a CVM

Publicado 13/01/2026 • 12:31 | Atualizado há 28 minutos

KEY POINTS

  • Atuação de Otto Lobo na CVM teria atrasado julgamentos de casos sensíveis ligados a fundos do Banco Master, que só chegaram ao plenário após a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central.
  • O pedido destaca que o ideal seria uma medida cautelar para suspender a sabatina no Senado.
  • Os técnicos da autarquia sustentavam que o controlador da empresa teria atuado para inflar o valor das ações em 800%, prejudicando a liquidez dos papéis e lesando acionistas minoritários, uma tese que Lobo rejeitou.

Divulgação

CVM

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira (12) uma representação solicitando que a Corte de Contas envie um alerta formal ao Senado Federal antes da sabatina que decidirá sobre a indicação de Otto Lobo para a presidência da CVM.

No pedido, Furtado sustenta que o cenário ideal seria a adoção de uma medida cautelar para suspender a sabatina, mas reconhece que essa providência extrapola as competências do TCU. Diante disso, defende o envio de um alerta urgente como forma de subsidiar os senadores com informações relevantes antes da deliberação.

A representação tem como pano de fundo a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central após a Operação Compliance Zero da Polícia Federal. Segundo o subprocurador, o histórico de atuação de Otto Lobo na CVM inclui decisões consideradas controversas, que teriam beneficiado o banco e seu controlador, Daniel Vorcaro, e que deveriam ser levadas em conta no processo de escolha do novo presidente da autarquia

Processos ligados ao Banco Master

De acordo com o documento, Lobo teria pedido vista em processos considerados sensíveis envolvendo fundos de investimento ligados ao Banco Master, o que acabou por postergar o julgamento por meses. O caso só foi levado ao plenário da CVM em dezembro, quando a liquidação da instituição financeira já havia sido decretada pela autoridade monetária

Para o MP junto ao TCU, a condução desses processos compromete a percepção de isenção exigida do comando do órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais.

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Caso Ambipar e divergência com a área técnica

A representação também relembra a atuação de Otto Lobo no caso envolvendo a Ambipar, empresa que atualmente se encontra em recuperação judicial. À época, Lobo utilizou o voto de qualidade, acumulando as funções de diretor e presidente interino da CVM, para desobrigar a companhia de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA).

A decisão contrariou frontalmente o parecer da área técnica da autarquia, que sustentava que o controlador da empresa teria atuado para inflar o valor das ações em cerca de 800%, prejudicando a liquidez dos papéis e lesando acionistas minoritários. Essa tese, contudo, foi rejeitada por Lobo até o encerramento definitivo do processo.

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Indicação e reação política

A indicação de Otto Lobo foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê um mandato tampão até julho de 2027, para completar o período deixado por João Pedro Nascimento. No entanto, a iniciativa do Ministério Público junto ao TCU adiciona pressão política ao processo de aprovação no Senado, onde o nome ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário.

Para críticos da nomeação, a presidência da CVM exige conduta isenta de questionamentos, especialmente em situações em que a própria área técnica do órgão aponta indícios de manipulação de mercado ou falhas graves de governança.

Leia também: CVM barra acordo milionário de Daniel Vorcaro e Banco Master; entenda

O que diz a CVM

Procurada, a Comissão de Valores Mobiliários afirmou, em nota, que não comenta indicações ou processos de escolha de seus dirigentes, ressaltando que o procedimento está definido em lei:

“Sobre o assunto objeto de sua solicitação, a CVM informa que, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 6.385, os membros do Colegiado da CVM são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Nesse contexto, primeiramente, o Presidente da República encaminha mensagem ao Senado Federal com a indicação de candidato. O nome proposto será, então, sabatinado pela Comissão de Assuntos Econômicos e, uma vez aprovado, seguirá para apreciação do plenário do Senado, sendo necessária maioria dos votos. Por fim, caso aprovado, o candidato será nomeado pelo Presidente da República.

Assim, não está na esfera de competência desta Autarquia comentar o assunto objeto de seu questionamento.”

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