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Nova lei do IR dispara corrida por dividendos, diz Fernanda Rocha

Publicado 01/12/2025 • 22:09 | Atualizado há 54 minutos

KEY POINTS

  • Empresas estão distribuindo lucros ainda em 2025 para evitar a retenção de 10% na fonte prevista pela nova lei do IR
  • Fernanda Rocha alerta que, dependendo do caso, investidores podem enfrentar dupla tributação: 10% na fonte e mais 10% no IRPF
  • Para evitar problemas futuros, companhias precisam registrar lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que não façam distribuição imediata

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês deve injetar R$ 28 bilhões na economia brasileira, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei, considerada neutra do ponto de vista fiscal pelo governo, será compensada pela cobrança sobre rendas a partir de R$ 600 mil anuais.

A assessora de investimentos e comentarista do Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, Fernanda Rocha, explicou como as mudanças afetam empresas, empreendedores e investidores. Segundo ela, a reação do mercado corporativo já começou: companhias estão antecipando pagamentos antes da virada do ano para evitar novas regras de tributação de dividendos.

“Nunca vimos dividendos tão gordos quanto este ano. É uma forma de fugir um pouco e isentar pelo menos esse estoque que se acumulou de lucros”, disse. Segundo Fernanda, empresas de capital aberto são as mais pressionadas, pois não podem adiar a distribuição para depois de 2028, como previsto para sociedades limitadas: “A S.A não tem esse benefício”.

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Blocos de mudanças

Fernanda dividiu a nova legislação em três eixos principais:

  • Isenção até R$ 5 mil mensais

“Ela isenta uma camada muito grande da população que ganha até 5 mil reais”, explicou. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a isenção é reduzida progressivamente.

  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês

A partir de agora, empresas terão de reter 10% na fonte sempre que distribuírem valores acima do limite mensal. “Se essa distribuição for acima de 50 mil reais, vai tributar os 10% na fonte”, afirmou.

Para fugir da retenção, firmas vêm fracionando pagamentos: “uma forma de fugir dessa tributação na fonte seria fazer essas distribuições até 50 mil reais por mês”.

  • Novo imposto para rendas anuais acima de R$ 600 mil

Fernanda alerta que o investidor pode ser tributado duas vezes – na empresa e no Imposto de Renda da pessoa física – se não tiver créditos suficientes para compensar o valor.

“É possível, sim, que você seja tributado em mais 10% no seu bolo de rendimentos”, disse. “Por isso é muito importante que essa parte dos investimentos seja olhada de forma muito minuciosa”.

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Empresas têm prazo para registrar lucros acumulados

Quem não pretende distribuir agora precisa ao menos formalizar o lucro existente.

“Ela precisa fazer um registro desse acúmulo de lucro que possui […] e isso tem que estar registrado antes do final deste ano, até 31/12/25”, afirmou Fernanda, que recomendou a ata registrada na Junta Comercial “como a forma mais conservadora”.

Para empresários que retiram mais de R$ 50 mil mensais via lucros, a taxação será inevitável.

A retenção na fonte será aplicada mesmo para empresas que já pagam alíquota elevada de IR e CSLL, embora, nestes casos, ela lembre que há redutores que evitam dupla tributação na pessoa física.

Fernanda também reforçou que o momento exige planejamento. “É muito importante olhar tudo de forma minuciosa para diminuir a carga tributária lá na frente”.

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