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Nova lei redesenha a polícia judicial e destrava pagamento de gratificação

Publicado 22/12/2025 • 12:05 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Lula sancionou a lei que migra os servidores da polícia judicial para a área de apoio especializado, alterando as nomenclaturas de cargos para agentes e inspetores.
  • A nova norma assegura o porte de arma aos profissionais e permite o recebimento da GAS mesmo para aqueles que ocupam cargos em comissão em unidades de segurança.
  • O projeto, originado no STF em 2022, foi aprovado pelo Senado neste mês e oficializado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira em 2025.

Rômulo Serpa/ CNJ

Nova lei sancionada pelo governo reestrutura segurança do Judiciário e libera gratificações acumuladas com cargos de confiança.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que reclassifica os servidores da polícia judicial, transferindo-os da área administrativa para uma área de apoio especializado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (19).

O texto tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês e encaminhado posteriormente para sanção presidencial.

Mudança de carreira e novas denominações

Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas como funções administrativas e passam a integrar uma estrutura específica de apoio especializado, reconhecendo o caráter operacional e estratégico da atividade.

Na prática:

  • Técnicos judiciários passam a ser denominados agentes de polícia judicial;
  • Analistas judiciários passam a ser chamados de inspetores de polícia judicial.

A mudança formaliza atribuições já exercidas e reorganiza a carreira dentro do Poder Judiciário.

Porte de arma é garantido por lei

A norma também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para ter acesso ao porte, o servidor deverá:

  • possuir autorização institucional;
  • comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica;
  • estar em exercício efetivo das funções de segurança.

As exigências seguem os critérios do Estatuto do Desarmamento e das normas internas do Judiciário.

Leia também: Poder Executivo sanciona reajuste para o Judiciário a partir de 2026; veja de quanto foi o aumento

Gratificação de segurança tem regras flexibilizadas

Outro ponto relevante da lei envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional, mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão.

A concessão, no entanto, fica condicionada à lotação em unidades de segurança do Judiciário, criando uma exceção à regra anterior, que proibia o acúmulo da gratificação nesses casos.

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