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Devedor Contumaz: Câmara aprova projeto sem alterações; veja os detalhes

Publicado 10/12/2025 • 08:12 | Atualizado há 1 hora

devedor contumaz Offshores e Grupo Refit devedor contumaz

devedor contumaz Reprodução/Governo Federal

Grupo Refit foi alvo de operação; devedor contumaz

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 436 votos a 2, na noite desta terça-feira, 9, o projeto do devedor contumaz, que endurece regras de combate à sonegação e cria mecanismos para coibir o uso da inadimplência fiscal como modelo de negócio. Todos os partidos orientaram voto favorável. Apenas Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI) votaram contra. O presidente da Casa não vota por impedimento regimental.

Como as emendas apresentadas em plenário foram rejeitadas, o texto permanece idêntico ao aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Sessão marcada por tumulto e expulsão de parlamentar

A votação foi concluída após as 23h, em meio a um dia tenso. A sessão precisou ser interrompida depois que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a cadeira da Presidência em protesto contra o processo que enfrenta no Conselho de Ética, que pode levar à cassação de seu mandato. O parlamentar foi retirado do plenário, e houve relatos de agressões a jornalistas e deputados.

Projeto busca coibir fraudes e fortalecer gestão fiscal

O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado por unanimidade no Senado sob relatoria de Efraim Filho (União-PB). O relator na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve integralmente o texto.

Para ele, a proposta representa “passo decisivo para modernizar a gestão fiscal”, equilibrando repressão a fraudes e estímulo à conformidade.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto tem impacto relevante sobre as contas públicas: “Combate a sonegação e protege quem paga em dia”.

Entenda quem é considerado devedor contumaz

O texto cria regras para identificar contribuintes que deixam de pagar tributos de forma intencional, reiterada e injustificada. Considera-se devedor contumaz quem:

  • possui dívidas injustificadas iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio conhecido (na esfera federal);
  • acumula inadimplência reiterada por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um ano (Estados e municípios).

Empresas terão 30 dias para regularização ou defesa antes do enquadramento. Situações de calamidade pública reconhecida impedem essa classificação.

Punições previstas para empresas enquadradas

Empresas consideradas devedoras contumazes poderão:

  • ter o CNPJ baixado, em casos de fraude ou uso de “laranjas”;
  • perder acesso a benefícios fiscais;
  • ficar proibidas de participar de licitações ou contratar com o poder público;
  • ser impedidas de propor recuperação judicial;
  • ser declaradas inaptas no cadastro fiscal, restringindo sua operação.

Regras de devedor contumaz valem para todo o país

A legislação se aplica a União, Estados e municípios. As administrações tributárias locais devem comunicar ao Ministério da Fazenda a inclusão ou exclusão de devedores contumazes.

A Receita Federal publicará listas de contribuintes enquadrados.

Extinção da punibilidade deixa de valer para devedor contumaz

Uma mudança incluída no Senado impede que devedores contumazes se livrem de responsabilização penal pagando o tributo devido. A extinção da punibilidade não se aplica nesses casos.

Regras adicionais para óleo e gás após Operação Carbono Oculto

Em resposta às fraudes detectadas pela Operação Carbono Oculto — que identificou lavagem de dinheiro envolvendo distribuidoras usadas pelo PCC —, o Senado inseriu exigências específicas para o setor de óleo e gás.

A ANP poderá exigir comprovação da origem lícita dos recursos investidos e identificação dos titulares efetivos das empresas. Também foram definidos valores mínimos de capital social:

  • R$ 1 milhão para revenda;
  • R$ 10 milhões para distribuição;
  • R$ 200 milhões para produção.

Fintechs terão novas obrigações

Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento deverão cumprir obrigações definidas pelo Executivo. A medida busca ampliar o controle de operações financeiras e prevenir lavagem de dinheiro.

Programas para incentivar bons pagadores

O texto também cria estímulos à conformidade tributária: Confia, Sintonia e Programa OEA. Entre os benefícios estão:

  • tratamento diferenciado;
  • redução de juros;
  • autorregularização em períodos de dificuldade momentânea.

Regras inspiradas em um Código de Defesa do Contribuinte

O projeto traz medidas para reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Contribuintes terão direito a tratamento facilitado quando não puderem arcar com taxas e custos.

Órgãos fiscais, por sua vez, precisarão reduzir processos administrativos e judiciais, simplificar exigências e priorizar soluções cooperativas.

Impacto financeiro estimado

Estudo da Receita Federal identifica R$ 200 bilhões em dívidas acumuladas por 1.200 CNPJs na última década. Embora a maior parte seja considerada irrecuperável, o projeto mira o futuro: a estimativa é recuperar de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões por ano com a repressão a práticas contumazes e o retorno desses valores ao mercado formal.

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