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STF impõe medidas cautelares a Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional
Publicado 18/07/2025 • 10:53 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 18/07/2025 • 10:53 | Atualizado há 2 meses
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a adoção de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão ocorre no âmbito da Ação Penal (AP) 2668 e se baseia em indícios de coação no curso do processo, obstrução de investigação penal e atentado à soberania nacional.
A Polícia Federal (PF) apontou que Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atuaram junto a autoridades norte-americanas com o objetivo de pressionar o sistema judicial brasileiro. Segundo o inquérito, os dois buscaram interferência estrangeira, com a suposta intenção de obter sanções contra agentes públicos brasileiros e influenciar a condução do processo no STF.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), as medidas cautelares impostas a Bolsonaro incluem:
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Em sua decisão, Moraes afirmou que as condutas investigadas representam “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática de atos criminosos”. Para o ministro, Bolsonaro tentou “submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro” por meio de “atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas”.
O despacho também cita os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação (Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Ao justificar a gravidade das medidas, Moraes afirmou que a Soberania Nacional “não pode, não deve e jamais será vilipendiada”. O ministro citou ainda o escritor Machado de Assis e o ex-presidente dos Estados Unidos Abraham Lincoln para reforçar o papel do Supremo na defesa da ordem democrática.
A decisão foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, e será submetida ao referendo do Plenário Virtual da Corte.
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