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Votação de projeto sobre combustíveis depende de governo destravar pauta da Câmara, diz Motta
Publicado 09/06/2026 • 22:18 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 09/06/2026 • 22:18 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pode votar na próxima quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que prevê a utilização de receitas extraordinárias para reduzir tributos federais incidentes sobre combustíveis. A análise da proposta, porém, depende da retirada da urgência constitucional do projeto que trata da escala 6×1, condição necessária para destravar a pauta do plenário, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ele afirmou que vem negociando com o governo para que a urgência seja retirada. Segundo ele, a medida perdeu a razão de ser após a aprovação da proposta de emenda à Constituição relacionada ao tema.
“Eu tenho tentado junto ao governo que essa urgência seja retirada, até porque nós já aprovamos a PEC, que reduziu a jornada de trabalho e que acabou com a escala 6×1. O governo ainda não retirou a urgência. Caso haja a retirada da urgência até amanhã, nós devemos apenas pautar o projeto de lei que trata da questão dos combustíveis”, declarou.
De acordo com Motta, caso o impasse permaneça e a pauta continue travada, os parlamentares serão dispensados ainda na quarta, e as votações ficarão para a próxima semana.
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Siga o Times | CNBCA proposta sobre combustíveis tem como relatora a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). O texto já foi incluído na pauta em outras ocasiões recentes, mas não avançou por falta de consenso entre os parlamentares.
A versão apresentada pela relatora mantém o objetivo central da matéria, permitindo que recursos extras gerados pelo setor de petróleo sejam utilizados para compensar perdas de arrecadação decorrentes de medidas adotadas pelo governo federal para amenizar os efeitos de oscilações no mercado internacional de energia.
No relatório, Marussa também incluiu mudanças voltadas ao setor de biocombustíveis. Entre elas, está a determinação de que a União preserve a vantagem tributária desses produtos em relação aos combustíveis fósseis, assegurando sua competitividade mesmo em cenários de concessão de subsídios. A alteração foi elaborada em conformidade com as diretrizes previstas na Emenda Constitucional 132.
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