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Projeto no Senado propõe IPVA para jatinhos e iates
Publicado 27/06/2025 • 09:43 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 27/06/2025 • 09:43 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Imagem de um jatinho.
Pixabay.
Chegou ao Senado na última quarta-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP) 138/2025, que estabelece normas gerais para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta regulamenta a cobrança do imposto sobre veículos como jatinhos e iates e define regras para combater a guerra fiscal entre os estados.
De autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), o texto foi elaborado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O projeto busca uniformizar a cobrança do imposto, corrigindo distorções que geram conflitos de competência entre estados e Distrito Federal. O texto afirma que a medida visa garantir segurança jurídica e fortalecer o pacto federativo.
“Este projeto de lei complementar tem o objetivo de estabelecer um marco legal unificado para o IPVA, garantir a correta aplicação do tributo e fortalecer o pacto federativo”, registra o documento.
Um dos pontos tratados pelo projeto é a regulamentação da cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e iates, cuja previsão já havia sido incluída na Emenda Constitucional 132/2023. Estimativas do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontam que a tributação desses bens pode gerar arrecadação superior a R$ 10 bilhões anuais.
Outro aspecto abordado pela proposta é a definição do local de cobrança do imposto. Atualmente, a ausência de norma nacional permite que proprietários de veículos de alto valor concentrem seus registros em estados com alíquotas menores ou nulas, enquanto utilizam os veículos em outras regiões.
O projeto determina que o IPVA de aeronaves e embarcações seja cobrado no estado de domicílio do proprietário. No caso de veículos terrestres, a tributação continuará vinculada ao local de registro e licenciamento.
“Essa regra é crucial para combater a evasão e a elisão fiscal, pois define o domicílio de forma precisa: para pessoas jurídicas, vincula-se à unidade onde o bem está efetivamente alocado, e para pessoas físicas, ao domicílio declarado para fins do Imposto sobre a Renda. Tais amarras impedem o registro de conveniência em paraísos fiscais estaduais e trazem enorme segurança jurídica, pondo fim às disputas federativas que poderiam sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, explicou a senadora Augusta Brito.
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O PLP 138/2025 também estabelece mecanismos de fiscalização e compartilhamento de informações entre as administrações tributárias estaduais. Além disso, determina que órgãos federais, como a Marinha do Brasil, a Força Aérea Brasileira e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), disponibilizem dados de registro de embarcações e aeronaves aos fiscos estaduais.
“Essa integração de sistemas é a ferramenta que permitirá aos estados identificar corretamente os contribuintes e exigir o tributo devido, independentemente de onde o bem esteja fisicamente. Na prática, a troca de informações inviabiliza a ocultação patrimonial e transforma o potencial de conflito em uma administração tributária colaborativa e eficiente”, informa outro trecho do texto.
O Comsefaz anunciou que buscará apoio dos demais senadores para aprovar o projeto. Segundo o presidente do comitê, Flávio César, a proposta contribui para a modernização do sistema tributário brasileiro.
“Em primeiro lugar precisamos agradecer a sensibilidade da senadora Augusta Brito, que nos recebeu e acolheu uma demanda importante dos estados brasileiros e do Distrito Federal. A aprovação desta matéria é imprescindível para a modernização do sistema tributário nacional. Essas distorções geram uma insegurança jurídica enorme no país e um conflito entre os entes com a guerra fiscal. A ausência de uma legislação que unifique as regras tem impacto na capacidade de arrecadação dos estados e, por consequência, na prestação de um serviço público de excelência para a população”, afirmou em comunicado à imprensa.
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