ALERTA DE MERCADO:

Bolsa opera em baixa e dólar cai pelo terceiro dia seguido

CNBC
Fachada do predio da Apple

CNBCApple anuncia novos MacBook Pro, iPad Pro e Vision Pro com chip atualizado

Notícias do Brasil

Refit tem pedido para liberar cargas de combustíveis retidas indeferido pelo TJRJ

Publicado 16/10/2025 • 07:30 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, do TJRJ, indeferiu o pedido da Refit (ex-Refinaria de Manguinhos) para liberar cargas de combustíveis retidas pela Receita Federal e ANP.
  • A decisão afirma que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, pois envolve ato administrativo da ANP no exercício de fiscalização — fora do alcance da recuperação judicial da empresa.
  • O magistrado destacou que a apreensão tem caráter sancionador e visa proteger o interesse público, reforçando que medidas regulatórias da ANP não podem ser revistas pela Justiça estadual.

Refinaria Refit (Manguinhos), no Rio

Divulgação

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido da Refit, ex-refinaria de Manguinhos, para liberar as cargas de combustíveis retidas pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A companhia, que está em recuperação judicial, havia solicitado autorização para dar destinação ao material apreendido — composto por óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos aromáticos —, comprometendo-se a manter o mesmo volume e qualidade dos produtos em estoque.

Leia também:
ANP interdita refinaria da Refit suspeita de ‘fingir’ produção de combustível para burlar impostos
SP e RJ ganham R$ 200 milhões na arrecadação com fechamento da Refinaria de Manguinhos

Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reconheceu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, por envolver ato administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no exercício de sua função de fiscalização. O magistrado ressaltou que a competência da Justiça estadual, no contexto da recuperação judicial, se restringe aos aspectos econômico-financeiros da empresa e não alcança medidas de natureza regulatória.

“A jurisdição universal da recuperação não tem o condão de afastar ou revisar medidas regulatórias dessa natureza, especialmente quando voltadas à tutela do interesse público e da segurança no setor de combustíveis”, afirmou.

O juiz destacou ainda que a apreensão realizada pela ANP possui caráter sancionador, distinto de uma execução fiscal. Segundo ele, o ato da agência “decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa”, previsto na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), e, portanto, deve ser submetido ao controle judicial próprio.

“Embora se reconheça a importância da preservação da atividade empresarial e do cumprimento do plano de recuperação, não se pode admitir que, a pretexto de soerguimento da empresa, haja usurpação de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal”, concluiu o magistrado, ao negar o pedido e indicar que a Refit deverá recorrer à via judicial adequada para contestar o ato da ANP.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Notícias do Brasil

;