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Sancionado com vetos projeto que inclui produtores independentes no RenovaBio

Publicado 31/12/2024 • 15:05 | Atualizado há 11 meses

KEY POINTS

  • O presidente Lula sancionou, com vetos, o projeto de lei aprovado no início de dezembro pelo Congresso Nacional que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis ao sistema do Renovabio.
  • Com isso, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos Cbios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis.
  • A Lei 15.082 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

Desde o início da cooperação, em 2023, foram registrados 3.723 alertas ativos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei aprovado no início de dezembro pelo Congresso Nacional que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis ao sistema de créditos de descarbonização do Renovabio (CBios).

Com isso, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos Cbios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A Lei 15.082 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

Em mensagem enviada ao Congresso, o presidente explica que um dos dispositivos vetados equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores, inclusive com efeitos retroativos, a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o preceito contraria o interesse público e viola o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que cria renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, diz a mensagem.

Outro ponto que foi objeto de veto, foi o artigo 15-E, que dizia que para “fins de incidência tributária, ficam os Créditos de Descarbonização previstos no inciso V do caput do art. 5º desta Lei equiparados aos valores mobiliários previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.

“O Art. 15-E do Projeto de Lei contraria o interesse público, tendo em vista que sua redação não contém referência aos impostos e às contribuições incidentes nas negociações com Crédito de Descarbonização que seriam alcançados pela proposta, de forma a gerar dúvidas quanto à sua aplicação. Ademais, o fato de a equiparação tratada no dispositivo entrar em vigor a partir da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS poderia denotar a ilação de que o preceito trataria de matéria oriunda da Reforma Tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, de modo que a sede adequada sobre o assunto seria a própria regulamentação feita em lei complementar, conforme exigência da Constituição”, diz a justificativa ao veto.

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