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STF cria novas regras para petições incidentais e reforça distribuição por sorteio após polêmica com TSE

Publicado 02/10/2026 • 12:19 | Atualizado há 48 minutos

KEY POINTS

  • A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (02), a Resolução 921/2026.
  • A resolução estabelece regras para organizar e dar mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais - pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento.
  • A medida reforça a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, por sorteio entre os ministros, no sistema de livre distribuição.
Saiba o que o STF deixou de analisar em meio à crise na Corte

Foto: CNJ

A medida reforça a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, por sorteio entre os ministros, em livre distribuição.

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (02), a Resolução 921/2026, que estabelece regras para organizar e dar mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento.

A medida reforça a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, por sorteio entre os ministros, no sistema de livre distribuição. O objetivo também é preservar o princípio do juiz natural e evitar que novos pedidos sejam automaticamente vinculados a um relator específico.

Pela resolução, pedidos apresentados por terceiros precisarão passar por validação. A exigência também vale, independentemente de quem apresente a petição, para pedidos que questionem atos de órgãos jurisdicionais ou autoridades que não façam parte do processo; busquem estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não estejam abrangidos pela causa; ou formulem pedidos contra quem não seja parte da ação.

A decisão atende a um pedido formulado nesta semana pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. Em ofício encaminhado a Fachin na sequência da crise deflagrada pelo caso Nossa Senhora Aparecida, o ministro solicitou a implementação de um filtro na distribuição de petições urgentes sobre as eleições — incluindo ações em andamento. Conforme Nunes Marques, a medida visa impedir a sobreposição de competências e evitar o direcionamento de novos pleitos a relatorias específicas.

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A partir de agora, a vinculação de um novo pedido a um processo em andamento por conexão – quando há pedido ou causa de pedir comum ou por continência, quando o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o de outra – dependerá de validação formal.

A análise será feita pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF. Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção.

Não há mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae – salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução – e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação (02) e vale apenas para as petições protocoladas a partir dessa data.

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