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STF mantém decisão que impede municípios de restringir serviços de mototáxis
Publicado 10/11/2025 • 17:13 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 10/11/2025 • 17:13 | Atualizado há 2 meses
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Divulgação
Mototáxi da Uber em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativos de mototáxi.
Durante o julgamento virtual, a maioria dos ministros da Corte validou a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma estadual. A lei estabeleceu que os municípios do estado teriam competência para regulamentar a prestação do serviço.
Em setembro deste ano, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). De acordo com a entidade, somente o Congresso pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte.
Ao analisar o caso, Moraes concordou com os argumentos e suspendeu a lei paulista.
“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, disse o ministro.
Na sessão virtual, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A votação virtual será encerrada às 23h59 desta segunda-feira.
A decisão reacende o debate nacional sobre a regulamentação dos serviços de mototáxi por aplicativo, uma atividade que explodiu nas grandes cidades após o aumento do desemprego e a busca de trabalhadores por atividades de renda imediata.
Plataformas como Uber Moto, 99 Moto e InDrive Moto vêm expandindo rapidamente a atuação nos centros urbanos, especialmente em regiões metropolitanas como São Paulo, Recife, Salvador e Belo Horizonte.
Entretanto, o tema se tornou juridicamente sensível porque a legislação federal que trata do transporte individual remunerado — a Lei 12.009/2009, que regulamenta mototáxis tradicionais — não prevê explicitamente o funcionamento de aplicativos de motocicletas, abrindo espaço para disputas entre Estados, municípios e o Congresso.
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Prefeituras paulistas pressionam por autonomia para regular o serviço, alegando que o mototáxi por aplicativo já é uma realidade nas ruas e precisa de normas locais para fiscalização, enquanto sindicatos de taxistas e mototaxistas argumentam que a entrada irrestrita das plataformas pode gerar concorrência desleal e aumento da informalidade.
No Congresso, tramita um conjunto de projetos que tenta criar um marco federal para serviços de motocicletas por aplicativo, estabelecendo requisitos mínimos de segurança, regras trabalhistas e parâmetros de operação de empresas.
A decisão do STF, ao reforçar que a competência é federal, deve acelerar esse debate.
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