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TJ de São Paulo analisa recurso em disputa milionária entre Cristiano Zanin e sogro
Publicado 21/01/2026 • 13:40 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 21/01/2026 • 13:40 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Cristiano Zanin, ministro do STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai analisar um recurso em uma disputa milionária entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e o sogro, o advogado Roberto Teixeira. O embate envolve a divisão de lucros e a transferência de imóveis de um escritório de advocacia que foi comandado pelos dois ao lado de Valeska Zanin Martins, mulher do ministro.
O processo teve início na 7ª Vara Cível do TJ-SP. Em setembro de 2025, o juiz Ricardo Augusto Ramos julgou a ação improcedente e encerrou o caso ao reconhecer a prescrição. Para o magistrado, os fatos questionados ocorreram entre 2013 e 2014 e não podem mais ser desconstituídos passados mais de 10 anos.
O Estadão tenta contato com o gabinete do ministro no STF e os escritórios Zanin Martins Advogados e Teixeira, Quattrini & Silvio Rocha Escritórios Associados para solicitar manifestação.
Na ação, Roberto Teixeira sustentou que atos praticados no antigo escritório da família, então chamado Teixeira Martins Advogados, teriam sido simulados para beneficiar as filhas e o genro. Segundo ele, a distribuição desigual de lucros e a doação em pagamento de imóveis teriam funcionado como uma espécie de “partilha-testamento” informal, antecipando a divisão de seu patrimônio ainda em vida.
O advogado afirmou que, embora detivesse 55% das cotas da sociedade à época, teria sido preterido na distribuição de imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões, enquanto as filhas, Valeska Zanin Martins e Larissa Teixeira Quattrini, ficaram com metade da propriedade desses bens. Teixeira também alegou que continuou usufruindo dos imóveis e de seus rendimentos, o que, em sua versão, reforçaria o caráter apenas aparente das operações.
Na sentença, o juiz rejeitou essa narrativa. Destacou que os imóveis não integravam o patrimônio pessoal do autor, mas pertenciam à sociedade de advogados, o que inviabilizaria juridicamente a tese de partilha de herança. Para o magistrado, o centro da controvérsia era uma deliberação societária sobre distribuição de lucros, e não um negócio sucessório disfarçado.
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Outro ponto central da decisão foi o tempo decorrido. O juiz ressaltou que a ação só foi ajuizada em 2024, mais de uma década depois dos atos questionados, e que a alegação de nulidade por simulação não pode ser usada para perpetuar disputas sobre negócios cujos efeitos já se consolidaram. Por isso, reconheceu a prescrição da pretensão.
A sentença também afastou a tentativa de atribuir má-fé aos réus. Segundo o magistrado, todos os envolvidos são advogados experientes, plenamente capazes e conscientes dos efeitos jurídicos dos atos praticados. Ele ainda apontou contradição na conduta do autor, ao tentar anular negócios que ajudou a estruturar.
“Não há como reconhecer eventual vício no negócio jurídico atacado, tendo em vista que foi celebrado entre pessoas maiores e capazes, não havendo um indício sequer de que estavam alheias às suas faculdades mentais à época do negócio jurídico questionado, cabendo asseverar que se tratam de advogados e possuem o mais vasto conhecimento jurídico de seus atos”, escreveu o juiz.
Com o recurso apresentado, o caso agora será analisado pela segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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