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DECISÃO 2026: André Mendonça suspende propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro a milícias

Publicado 16/10/2026 • 15:49 | Atualizado há 32 minutos

André Mendonça

Foto: AFP

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Uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) a milícias foi suspensa por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15). A decisão atende a pedido da campanha do senador e estabelece multa de R$ 10 mil por veiculação caso o material volte ao ar.

Para o ministro, a peça conduz o público à conclusão de que o candidato do PL integra organizações criminosas, sem apresentar elementos que sustentem essa acusação. Mendonça também questionou o emprego de personagens produzidos por inteligência artificial para representar supostos relatos de pessoas reais.

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Exibido no horário eleitoral gratuito de 13 de outubro, o vídeo combina depoimentos atribuídos a vítimas de milícias, reportagens sobre a presença do crime na política e declarações antigas de Flávio. A montagem sustenta que o senador não teria condições de enfrentar o crime organizado por supostamente fazer parte dele.

Montagem induz associação, diz ministro

Na decisão, Mendonça descreveu a construção da mensagem: “A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas”.

O magistrado argumentou que referências a episódios envolvendo integrantes de organizações criminosas, somadas a declarações antigas e opiniões jornalísticas, não demonstram que o candidato tenha compromisso com atividades ilícitas.

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“A existência de episódios envolvendo determinadas pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas, assim como a reprodução de pronunciamentos antigos ou de opiniões jornalísticas, não permite, por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado ou mantém compromisso com suas atividades ilícitas”, destacou Mendonça.

Critério também foi aplicado a propaganda contra Lula

Ao fundamentar a suspensão, o ministro defendeu a aplicação uniforme das regras eleitorais e mencionou uma decisão anterior do TSE que retirou do ar propaganda que associava Lula ao crime organizado sem provas.

“A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização”, escreveu.

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A determinação ainda será submetida ao plenário do TSE, responsável por decidir se mantém a suspensão da propaganda da campanha de Lula.

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