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Na corrida global da inteligência artificial, o Brasil precisa de atuação estratégica no setor de energia e de investimentos

Publicado 09/01/2026 • 17:00 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • A demanda por eletricidade confiável e contratos de longo prazo reposiciona o Brasil no radar global e faz da regulação previsível e da segurança jurídica o verdadeiro diferencial competitivo.

Quando se fala em infraestrutura, o imaginário coletivo tende a associar o termo a portos, aeroportos e saneamento. Em 2026, sem tirar a centralidade desses ativos, a infraestrutura energética tende a ocupar o primeiro plano no mapa do investidor, uma vez que a energia deixou de ser apenas um insumo e se tornou infraestrutura crítica da economia digital. Inteligência artificial, computação em nuvem e data centers são, na prática, demanda intensiva por eletricidade estável, com preço previsível e capacidade garantida por muitos anos. É por isso que a geografia da inteligência artificial passa, cada vez mais, a ser a geografia da energia: onde houver eletricidade confiável, contratável e com menor intensidade de emissões de carbono, haverá maior probabilidade de atração de capital produtivo, de cadeia industrial e de empregos qualificados.

A Agência Internacional de Energia estima que o consumo global de eletricidade de data centers pode dobrar até 2030, alcançando cerca de 945 terawatt-hora, patamar comparável ao consumo anual de países inteiros. O recado para quem investe em infraestrutura é direto: não estamos diante de um ciclo de tecnologia convencional, e sim de um choque estrutural de demanda por energia firme e redes mais robustas. A inovação só escala quando a base física é sólida e, no caso digital, essa base tem nome e sobrenome: geração, transmissão, distribuição, qualidade do suprimento e, sobretudo, contratos de longo prazo respeitados.

Nesse cenário, o Brasil chega a 2026 com uma vantagem rara: escala, diversidade de fontes e uma trajetória crível de descarbonização. O Balanço Energético Nacional com ano base 2024 registra elevada renovabilidade na matriz elétrica brasileira e um patamar de renovabilidade na matriz energética total muito acima das referências internacionais, além de uma intensidade de emissões do setor elétrico considerada baixa. Para o investidor de infraestrutura digital, isso não é apenas uma linha verde em relatório: influencia o custo de capital, pesa no risco reputacional, condiciona elegibilidade a financiamentos e, muitas vezes, define a viabilidade de contratos globais. Essa é uma oportunidade histórica de o Brasil deixar de ser apenas provedor de commodities e se tornar plataforma de valor, usando a infraestrutura energética como base para atrair e desenvolver investimentos em tecnologia, inteligência artificial e data centers, formando um ecossistema capaz de nos colocar no mapa global da economia do conhecimento.

Transformar essa vantagem natural em vantagem competitiva, porém, não é automático. O data center não adquire energia como um insumo comum; ele contrata continuidade, e continuidade é uma construção institucional, técnica e contratual. Depende de expansão coordenada da geração e, sobretudo, de redes, porque a energia precisa chegar com qualidade ao ponto de consumo. Depende também de regras estáveis, processos decisórios previsíveis e alocação transparente de riscos. Capital de infraestrutura é capital de longo prazo: ele precifica o risco regulatório com rigor, porque, em horizontes de vinte, vinte e cinco ou trinta anos, o que corrói o retorno não é apenas o risco técnico, mas a imprevisibilidade institucional.

É justamente por isso que a agenda de energia ganha corpo em 2026. O Ministério de Minas e Energia atualizou o cronograma dos leilões de reserva de capacidade, com certames previstos para 18 e 20 de março de 2026, sinalizando com clareza que, diante da maior participação de fontes variáveis, aumenta a necessidade de contratar potência disponível quando o sistema demandar, preservando a confiabilidade do suprimento. A Empresa de Pesquisa Energética registrou, ainda, um volume expressivo de projetos cadastrados para esses leilões, o que reforça a leitura de apetite e competição ao longo da cadeia.
Em paralelo, a abertura gradual do ambiente concorrencial, com a ampliação do mercado livre, tende a sofisticar a contratação e a aproximar o setor elétrico do tipo de solução que a infraestrutura digital exige: previsibilidade, flexibilidade e produtos de fornecimento contínuo, acompanhados de estruturas contratuais compatíveis com investimentos bilionários. O Ministério de Minas e Energia divulgou, nesse sentido, um cronograma que projeta a entrada de comércios e indústrias até 2027 e, em 2028, de consumidores residenciais. Ainda que a implementação dependa de regulamentações e ajustes, a direção é inequívoca: um mercado mais aberto tende a ampliar arranjos e instrumentos para alinhar oferta e demanda, com efeitos diretos tanto para investidores em energia quanto para investidores em tecnologia.

Daí emerge uma leitura integrada de oportunidades, mais ampla do que aparenta à primeira vista. Há espaço para investimentos em geração renovável apoiada em contratos de longo prazo, em reforços de transmissão e distribuição que viabilizem conexão e escoamento, em soluções de flexibilidade e armazenamento, em serviços de engenharia, em eficiência energética e gestão de demanda e, do lado da infraestrutura digital, em data centers que funcionam como âncoras de novos ciclos de investimento industrial, urbano e fiscal. Energia e infraestrutura digital, assim, deixam de ser agendas paralelas e passam a compor uma mesma estratégia de crescimento. O ativo real do século XXI não se resume à estrada ou ao porto; inclui a eletricidade confiável que sustenta o processamento de dados e a inteligência artificial que reconfigura setores inteiros da economia.

É nesse ponto que o Direito assume protagonismo e se converte em condição de viabilidade do investimento. Para o setor de energia, segurança jurídica não é palavra de efeito: é previsibilidade regulatória, respeito aos contratos, transições normativas conduzidas com método, licenciamento e autorizações com racionalidade, prazos definidos e mecanismos adequados de solução de controvérsias, aptos a reduzir o custo do conflito e a evitar paralisias. O investidor considera a existência de marcos legais e institucionais, mas observa sobretudo a qualidade do seu funcionamento, isto é, a estabilidade dos incentivos, a coerência das políticas públicas e a maturidade na gestão de riscos e contratos. Os pilares normativos do setor, como a lei que institui a agência reguladora federal de energia elétrica e a lei que disciplina aspectos centrais do modelo de comercialização, compõem uma arquitetura relevante; o diferencial competitivo, porém, reside na consistência com que essa arquitetura é aplicada e respeitada ao longo do tempo.

Há, portanto, duas mensagens complementares. A primeira, para o mercado, é simples: há uma janela consistente de investimento em toda a cadeia, porque a infraestrutura digital só escala quando a infraestrutura energética se expande de forma planejada e coordenada. A segunda, de natureza institucional, é igualmente clara: o Brasil poderá converter essa oportunidade em projetos efetivos se fortalecer o essencial, com planejamento, coordenação da expansão, regulação estável, contratos respeitados ao longo do tempo e uma governança pública que trate a infraestrutura como política de Estado, e não como agenda circunstancial.

Se o País consolidar esse caminho, com alinhamento institucional e regulatório, os resultados irão além do retorno financeiro e se materializarão em ganhos econômicos e sociais duradouros, traduzidos em desenvolvimento, bem-estar e competitividade. Infraestrutura energética é funcionalidade: eleva a produtividade, reduz custos sistêmicos, fortalece a inserção internacional e oferece base concreta para novas vanguardas produtivas, mais tecnológicas e mais inclusivas. Quando o Brasil posiciona energia limpa e confiável como plataforma da economia digital, não está apenas atraindo capital; está escolhendo um caminho de desenvolvimento capaz de concretizar, com eficiência, o interesse público.

Augusto Neves Dal Pozzo é professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, sócio-fundador e chairman do Dal Pozzo Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil com atuação especializada em Direito Público, Infraestrutura e Regulação.

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