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DECISÃO 2026: Nunes Marques suspende decisão contra Deltan Dallagnol e manda contabilizar votos no Paraná

Publicado 04/10/2026 • 10:41 | Atualizado há 9 minutos

KEY POINTS

  • Nunes Marques suspendeu a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
  • Os votos recebidos por Deltan serão contabilizados, mas a validade depende de decisão do plenário do TSE.
  • A decisão deste domingo não resolveu se Deltan é elegível; essa análise ainda será feita pelo plenário da Corte.
Nunes Marques, presidente do TSE, e Deltan Dallagnol

Fellipe Sampaio/SCO/STF e Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Nunes Marques e Deltan Dallagnol; presidente do TSE suspendeu decisão que havia indeferido a candidatura do ex-procurador ao Senado pelo Paraná.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que o registro volte a constar como “deferido com recurso”.

Com a nova decisão, os votos recebidos pela chapa de Deltan serão processados normalmente. A validade, porém, ficará condicionada ao julgamento do registro pelo plenário do TSE.

A medida reverte, por enquanto, os efeitos da decisão tomada na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Floriano havia indeferido o registro, determinado a alteração do status da candidatura para “indeferido” e estabelecido que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.

Leia também: DECISÃO 2026: Flávio Bolsonaro defende voto casado para o Senado e mantém apoio a Deltan após decisão do TSE

Decisão na véspera da eleição

Nunes Marques considerou que uma mudança dessa dimensão poucas horas antes da abertura das urnas poderia provocar grave lesão à ordem pública eleitoral.

Na decisão, o presidente do TSE observou que o julgamento sobre o registro cabe ao plenário e afirmou que a decisão individual de Floriano antecipou efeitos que a legislação e as normas eleitorais reservam ao colegiado.

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Nunes Marques também destacou que a decisão anterior havia sido assinada às 19h32 de sábado, quando faltavam poucas horas para a abertura das seções eleitorais, e que não haveria tempo para uma análise do plenário antes do início da votação.

Segundo o ministro, alterar a situação jurídica da candidatura nesse momento, com as urnas já preparadas e o nome de Deltan mantido nos equipamentos, poderia gerar problemas na apuração e obrigar a Justiça Eleitoral a refazer a totalização posteriormente.

Mérito ainda será julgado

A decisão deste domingo não resolve a discussão sobre a elegibilidade de Deltan.

Nunes Marques deixou claro que não decidiu se Deltan é ou não elegível. Segundo o ministro, essa análise ainda será feita pelo plenário do TSE.

Até lá, a candidatura fica mantida e os votos recebidos por Deltan serão contabilizados. A validade deles, porém, depende da decisão final do plenário. Se o TSE rejeitar o registro, os votos poderão ser anulados; se confirmar a candidatura, continuarão válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia aprovado o registro de Deltan em setembro, por quatro votos a três. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da candidatura, e a Procuradoria-Geral Eleitoral também defendeu que o recurso contra o registro fosse rejeitado.

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