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Toffoli libera campanha de Renan Santos após novas informações ao TSE
Publicado 01/09/2026 • 17:42 | Atualizado há 56 minutos
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Publicado 01/09/2026 • 17:42 | Atualizado há 56 minutos
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Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, após o candidato apresentar novas informações sobre os perfis utilizados nas redes sociais. A decisão autoriza a retomada da propaganda eleitoral nos endereços digitais registrados no DivulgaCandContas, além dos repasses e gastos do Fundo Eleitoral e da participação em debates.
A nova decisão foi assinada às 17h05 desta terça-feira e substitui o cenário estabelecido anteriormente no processo. Toffoli concluiu que, após as diligências realizadas pelo próprio TSE, pelas plataformas digitais e por Renan, “foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras” que haviam motivado as restrições.
A manifestação ocorre depois de uma primeira decisão divulgada nesta terça que ainda mantinha pendente parte das informações exigidas do candidato. Agora, o documento registra que Renan apresentou uma nova petição com dados sobre a criação e o início da utilização de dez perfis nas redes sociais, o que levou Toffoli a rever as restrições.
Na nova manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, Renan forneceu informações relativas à data de criação de dez perfis e ao momento em que começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral. De acordo com o documento, seis deles passaram a ter essa finalidade a partir de 16 de agosto.
Em relação ao TikTok, a defesa informou que as contas já estavam fora do ar em razão da decisão judicial anterior, o que teria impossibilitado a consulta às datas solicitadas pelo ministro.
Renan sustentou ainda ter agido de boa-fé e argumentou que algumas redes foram comunicadas posteriormente porque a decisão de utilizá-las na propaganda eleitoral teria ocorrido apenas depois da apresentação do registro da candidatura.
A defesa também contestou a possibilidade de essas supostas irregularidades serem analisadas de ofício dentro do processo de registro da candidatura. Segundo a argumentação apresentada ao TSE, eventuais problemas relacionados à propaganda eleitoral ou indícios de abuso de poder deveriam ser discutidos em ações específicas.
Com a nova decisão, Toffoli determinou que as plataformas digitais restabeleçam, no prazo de duas horas, os perfis registrados no DivulgaCandContas. A propaganda eleitoral poderá ser retomada nesses endereços.
Apesar da liberação, o ministro manteve a ordem para que as contas sejam excluídas dos sistemas de recomendação das plataformas, assim como a determinação de guarda cautelar dos registros de acesso. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
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Siga o Times | CNBCToffoli também liberou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os gastos com valores eventualmente já recebidos pela chapa. A participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação também foi autorizada.
As restrições haviam sido determinadas no domingo (30), após Toffoli identificar indícios de irregularidades na comunicação das redes sociais utilizadas pela candidatura.
O pedido de registro de Renan foi apresentado em 7 de agosto, mas 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE somente em 19 de agosto, 12 dias depois. Para o ministro, a comunicação tardia contrariou as regras eleitorais sobre a identificação dos canais utilizados pelas campanhas.
Na primeira decisão, Toffoli suspendeu a propaganda digital em endereços não informados tempestivamente, os repasses do FEFC, a realização de gastos com os recursos recebidos e a participação da chapa em debates.
O ministro também determinou a preservação dos conteúdos publicados desde 7 de agosto e a coleta de informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações, anúncios, alcance e valores relacionados aos perfis.
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) certificou o conteúdo encontrado nos perfis, com capturas das publicações e preservação da cadeia de custódia. ByteDance, responsável pelo TikTok, Meta e Google também comunicaram o cumprimento das determinações relacionadas à preservação dos dados.
Segundo Toffoli, somente a certificação das capturas de tela do material encontrado nas redes sociais de Renan ultrapassou mil páginas.
O ministro manteve, porém, sua avaliação de que informar as redes sociais utilizadas em uma campanha não constitui uma simples formalidade. Na decisão, reiterou que a omissão de contas pode afetar a igualdade entre os candidatos e permitir que perfis se beneficiem dos algoritmos sem a fiscalização eleitoral.
A Procuradoria-Geral Eleitoral foi comunicada da nova decisão e terá 24 horas para se manifestar. O órgão também poderá avaliar posteriormente a adoção de medidas relacionadas a eventuais infrações eleitorais ou criminais.
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