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Toffoli suspende redes sociais, verba eleitoral e participação de Renan Santos em debates

Publicado 31/08/2026 • 15:03 | Atualizado há 53 minutos

KEY POINTS

  • Decisão determina suspensão de perfis usados pela campanha de Renan Santos que não foram informados no prazo à Justiça Eleitoral.
  • Ministro Dias Toffoli também bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e proibiu candidato do Missão de participar de debates.
  • TSE identificou 16 perfis comunicados 12 dias após o pedido de registro; uma das contas analisadas reúne 2,4 milhões de seguidores.

Foto: Estadão Conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de perfis em redes sociais usados pela campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A decisão também interrompe repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e impede o candidato de participar de debates até nova deliberação.

As medidas foram tomadas após o TSE constatar que 16 perfis em redes sociais foram comunicados 12 dias depois do requerimento de registro da candidatura. Segundo Toffoli, ao menos uma das contas já estava sendo utilizada para propaganda eleitoral e contava com 2,4 milhões de seguidores, além de aparecer em sistemas de recomendação das plataformas.

TSE aponta vantagem com algoritmos

Na decisão, Toffoli sustentou que informar os canais digitais utilizados em campanha não constitui uma mera formalidade. A legislação eleitoral exige que partidos e candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais, serviços de mensagens e outras aplicações de internet usados durante o período eleitoral.

Pelas regras citadas pelo ministro, perfis preexistentes precisam constar no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Quando um novo canal é criado durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas. Contas preexistentes que não tenham sido declaradas somente podem ser utilizadas em campanha 48 horas depois do registro na Justiça Eleitoral.

Toffoli considerou que a demora pode gerar vantagem sobre candidatos que cumpriram as exigências, porque contas ainda não comunicadas permanecem sujeitas às recomendações dos algoritmos e fora dos mecanismos específicos de fiscalização eleitoral. Na decisão, o ministro afirma que uma omissão estratégica sobre os perfis compromete a legitimidade da campanha digital.

Ao analisar uma das contas de Renan Santos no Instagram, o relator constatou que o perfil divulgava propaganda eleitoral e aparecia relacionado a recomendações envolvendo outros candidatos. A decisão registra ainda que a campanha já estava em andamento havia 14 dias quando as medidas foram determinadas.

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Fundo Eleitoral também é bloqueado

As restrições alcançam ainda o financiamento da campanha. De acordo com o documento, o Missão recebeu R$ 3.307.679,85 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o que levou Toffoli a suspender cautelarmente novos repasses à chapa presidencial e também os gastos com eventuais recursos já transferidos.

O ministro também suspendeu a participação de Renan Santos em debates realizados em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação. Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV não precisou ser interrompida porque, segundo a decisão, o Missão não dispõe de tempo nesse espaço nas eleições de 2026.

Plataformas terão de suspender perfis

Toffoli determinou que as plataformas responsáveis pelas contas adotem, em até seis horas, medidas para suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação, além de preservar os registros de acesso. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

As empresas também terão 24 horas para entregar informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados desde 7 de agosto, incluindo alcance, rotulagem e valores envolvidos. Nesse caso, a multa prevista para o descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A campanha de Renan Santos e o Missão, por sua vez, terão de informar quando cada perfil foi criado e quando começou a ser utilizado para propaganda eleitoral, além de declarar eventuais outros canais digitais em uso. A decisão estabelece que o descumprimento das determinações poderá resultar até no indeferimento do registro da candidatura.

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