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Eleições 2026

Toffoli libera campanha de Renan Santos após novas informações ao TSE

Publicado 01/09/2026 • 17:42 | Atualizado há 12 minutos

KEY POINTS

  • Nova decisão de Dias Toffoli libera Renan Santos para fazer propaganda eleitoral nos perfis já registrados na Justiça Eleitoral.
  • Ministro também autorizou a retomada dos repasses e gastos do Fundo Eleitoral e a participação da chapa do Missão em debates.
  • Mudança ocorreu após candidato apresentar novos dados sobre dez perfis; Toffoli considerou integralmente cumprida a finalidade das medidas cautelares.

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Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, após o candidato apresentar novas informações sobre os perfis utilizados nas redes sociais. A decisão autoriza a retomada da propaganda eleitoral nos endereços digitais registrados no DivulgaCandContas, além dos repasses e gastos do Fundo Eleitoral e da participação em debates.

A nova decisão foi assinada às 17h05 desta terça-feira e substitui o cenário estabelecido anteriormente no processo. Toffoli concluiu que, após as diligências realizadas pelo próprio TSE, pelas plataformas digitais e por Renan, “foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras” que haviam motivado as restrições.

A manifestação ocorre depois de uma primeira decisão divulgada nesta terça que ainda mantinha pendente parte das informações exigidas do candidato. Agora, o documento registra que Renan apresentou uma nova petição com dados sobre a criação e o início da utilização de dez perfis nas redes sociais, o que levou Toffoli a rever as restrições.

Renan apresentou novos dados ao TSE

Na nova manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, Renan forneceu informações relativas à data de criação de dez perfis e ao momento em que começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral. De acordo com o documento, seis deles passaram a ter essa finalidade a partir de 16 de agosto.

Em relação ao TikTok, a defesa informou que as contas já estavam fora do ar em razão da decisão judicial anterior, o que teria impossibilitado a consulta às datas solicitadas pelo ministro.

Renan sustentou ainda ter agido de boa-fé e argumentou que algumas redes foram comunicadas posteriormente porque a decisão de utilizá-las na propaganda eleitoral teria ocorrido apenas depois da apresentação do registro da candidatura.

A defesa também contestou a possibilidade de essas supostas irregularidades serem analisadas de ofício dentro do processo de registro da candidatura. Segundo a argumentação apresentada ao TSE, eventuais problemas relacionados à propaganda eleitoral ou indícios de abuso de poder deveriam ser discutidos em ações específicas.

Perfis poderão voltar ao ar em duas horas

Com a nova decisão, Toffoli determinou que as plataformas digitais restabeleçam, no prazo de duas horas, os perfis registrados no DivulgaCandContas. A propaganda eleitoral poderá ser retomada nesses endereços.

Apesar da liberação, o ministro manteve a ordem para que as contas sejam excluídas dos sistemas de recomendação das plataformas, assim como a determinação de guarda cautelar dos registros de acesso. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

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Toffoli também liberou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os gastos com valores eventualmente já recebidos pela chapa. A participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação também foi autorizada.

Suspensão começou por 16 perfis informados fora do prazo

As restrições haviam sido determinadas no domingo (30), após Toffoli identificar indícios de irregularidades na comunicação das redes sociais utilizadas pela candidatura.

O pedido de registro de Renan foi apresentado em 7 de agosto, mas 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE somente em 19 de agosto, 12 dias depois. Para o ministro, a comunicação tardia contrariou as regras eleitorais sobre a identificação dos canais utilizados pelas campanhas.

Na primeira decisão, Toffoli suspendeu a propaganda digital em endereços não informados tempestivamente, os repasses do FEFC, a realização de gastos com os recursos recebidos e a participação da chapa em debates.

O ministro também determinou a preservação dos conteúdos publicados desde 7 de agosto e a coleta de informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações, anúncios, alcance e valores relacionados aos perfis.

Material preservado ultrapassa mil páginas

A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) certificou o conteúdo encontrado nos perfis, com capturas das publicações e preservação da cadeia de custódia. ByteDance, responsável pelo TikTok, Meta e Google também comunicaram o cumprimento das determinações relacionadas à preservação dos dados.

Segundo Toffoli, somente a certificação das capturas de tela do material encontrado nas redes sociais de Renan ultrapassou mil páginas.

O ministro manteve, porém, sua avaliação de que informar as redes sociais utilizadas em uma campanha não constitui uma simples formalidade. Na decisão, reiterou que a omissão de contas pode afetar a igualdade entre os candidatos e permitir que perfis se beneficiem dos algoritmos sem a fiscalização eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral foi comunicada da nova decisão e terá 24 horas para se manifestar. O órgão também poderá avaliar posteriormente a adoção de medidas relacionadas a eventuais infrações eleitorais ou criminais.

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