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TSE manda remover posts que ligam Flávio Bolsonaro à fake news da padroeira; veja o que pode e o que não ficar no ar
Publicado 03/10/2026 • 11:32 | Atualizado há 30 minutos
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Publicado 03/10/2026 • 11:32 | Atualizado há 30 minutos
KEY POINTS
Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na sexta-feira (2) o acórdão que fixa o que as redes sociais devem remover e o que podem manter sobre Nossa Senhora Aparecida na campanha presidencial. A regra vale para posts que associam Flávio Bolsonaro (PL) à retirada da santa do posto de padroeira do Brasil.
Pela decisão, saem do ar as publicações que apresentam como fato que o candidato ou familiares propuseram, articularam ou apoiaram projetos com esse objetivo. Já críticas a Flávio e opiniões religiosas permanecem.
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Mais cedo no mesmo dia, o ministro André Mendonça, relator do caso, determinou que as plataformas retirassem os conteúdos enquadrados no que a Corte definiu. A atuação preventiva das redes alcança somente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, a informação reconhecida como falsa.
Segundo o julgamento concluído na quarta-feira (30), a falsidade está em afirmar, como “fatos já ocorridos ou em curso”, que Flávio apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente uma iniciativa para tirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
O acórdão deixa claro que referências à santa, críticas à família Bolsonaro e discussões sobre religião e política não bastam, por si sós, para justificar a retirada de um post. O TSE determinou ainda que as ordens de remoção sejam interpretadas de maneira restritiva.
Além disso, a chamada equivalência substancial entre uma nova publicação e o conteúdo declarado falso não pode ser presumida só porque os posts tratam do mesmo assunto ou das mesmas pessoas.
Na decisão, Mendonça listou o que não deve ser derrubado. “Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político”, escreveu.
Para os casos limítrofes, a regra formulada pelo tribunal é que, na dúvida, a postagem permanece. Conforme o voto do relator, havendo ambiguidade, a solução deve prestigiar a liberdade de expressão.
Para retirar um conteúdo sem nova decisão judicial, é preciso haver correspondência suficientemente clara entre a nova postagem e a afirmação factual já declarada falsa.
Quando houver dúvida sobre a abrangência da ordem, as plataformas podem submeter a questão à Justiça Eleitoral. Uma remoção feita por elas também poderá ser revista depois.
A ministra Estela Aranha, que acompanhou o relator com fundamentação própria, afirmou que não cabe aos provedores retirar do ar quaisquer postagens minimamente correlatas à que originou a ordem. “Não cabe aos provedores de aplicação, nesse sentido, efetuar a simples retirada do ar de quaisquer postagens que sejam minimamente correlatas àquela objeto da ordem de remoção judicial”, declarou.
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Siga o Times | CNBCA controvérsia nasceu de uma publicação do humorista Antonio Tabet no X, em que ele escreveu “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Inicialmente, Mendonça havia mandado retirar o post. Durante o julgamento no plenário virtual, porém, o relator mudou o voto depois das divergências de Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Ele reconheceu uma “dúvida interpretativa” sobre o conteúdo da mensagem e passou a defender a manutenção da postagem.
Com o ajuste, os sete ministros concordaram em manter o post no ar. Todos entenderam que houve disseminação de informação falsa, mas divergiram sobre quais afirmações podem ser retiradas das redes.
Além disso, Mendonça reduziu o alcance do que considera falso. No voto original, incluía afirmações que atribuíam a Flávio ou à família a intenção de retirar o título no futuro. No complemento, passou a considerar falsas somente as que tratam de fatos já ocorridos ou em curso.
Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Mendonça. Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior também seguiram o relator, mas registraram que o faziam “por fundamentação diversa”.
Já Cueva e Floriano divergiram parcialmente. Cueva separou afirmações sobre atos concretos atribuídos a Flávio de prognósticos sobre o que o candidato poderia fazer no futuro. “A tutela jurisdicional pode impedir a circulação da falsidade demonstrada; não pode retirar do debate público o assunto político em torno do qual essa falsidade surgiu”, escreveu.
O ministro também defendeu que as plataformas revejam todas as exclusões já feitas e restabeleçam os conteúdos que não atendam a esses parâmetros, e que só sejam obrigadas a agir preventivamente se já houver decisão colegiada do TSE.
Floriano votou pela ausência de legitimidade e de interesse de agir de Flávio, que não foi citado no post de Tabet, e interpretou a publicação como sátira e crítica social, cabíveis em período de campanha. Ele também se opôs a incluir na ordem termos abertos, como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover”, sob o risco de alcance genérico demais.
Como as fundamentações diferem, a extensão exata da ordem depende da consolidação dos votos. A ata do julgamento deverá indicar com mais precisão qual foi o núcleo de desinformação reconhecido e quais publicações poderão ser alcançadas.
A disputa levou a um confronto entre ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendonça havia determinado a retirada do post de Tabet na sexta-feira (25), e o humorista recorreu ao Supremo.
No domingo (27), Flávio Dino derrubou a ordem. O ministro destacou que a postagem não citava Flávio nem familiares nominalmente e considerou que não havia certeza suficiente sobre a ilicitude do conteúdo. Em seguida, a campanha de Flávio recorreu, e Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, o que restabeleceu a ordem do TSE até manifestação do plenário do Supremo.
O presidente do STF, Edson Fachin, recuou da inclusão imediata do caso na pauta para que o TSE se pronunciasse primeiro. Nunes Marques, presidente da Corte eleitoral, marcou então o julgamento virtual concluído na quarta-feira.
Depois do episódio, Nunes Marques pediu a Fachin um filtro na distribuição de petições que solicitem medidas urgentes sobre as eleições deste ano. Por sua vez, o Solidariedade pediu, na causa relatada por Dino, a substituição dos juízes escalados por Nunes Marques para julgar casos de propaganda eleitoral.
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