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Onda de denúncias alerta sobre que cuidados tomar ao adquirir uma franquia para evitar práticas abusivas
Publicado 25/08/2025 • 07:30 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 25/08/2025 • 07:30 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Fachada de loja Cresci e Perdi em Boa Esperança/MG ; Reprodução Instagram
Nos últimos dias, outra grande franqueadora ganhou destaque negativo no noticiário por promover práticas abusivas contra seus franqueados. Poucos meses após eclodirem as denúncias contra a Cacau Show, a Cresci e Perdi, com 560 lojas, foi denunciada por franqueados e ex-franqueados, que relataram abusos, desequilíbrio contratual, dificuldades financeiras e práticas questionáveis de gestão.
As histórias chamam atenção para um ponto: abrir uma franquia não é garantia de sucesso automático. O modelo oferece a força de uma marca já consolidada, mas também impõe custos elevados, regras rígidas e riscos que podem comprometer o investimento.
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC ouviu especialistas em direito empresarial, franchising e administração, que apontaram os principais cuidados que qualquer interessado em se tornar franqueado deve observar.
Relatos indicam que a fundadora e CEO da Cresci e Perdi, Elaine Alves, usava suas próprias redes sociais como principal canal de comunicação com a rede, mas os conteúdos misturavam anúncios e campanhas com xingamentos, humilhações públicas e ameaças de multas.
As denúncias foram feitas inicialmente pelo portal de notícias Metrópoles.
Em vídeos que circularam, a empresária chegou a dizer que “dava vontade de dar na cara” de franqueados e expôs nomes de lojistas que haviam deixado a rede, transformando-os em exemplo de punição. Houve ainda relatos de campanas na frente de unidades fechadas, em que ex-franqueados eram citados nominalmente.
Outros pontos levantados por empresários incluem:
Ex-franqueados também relataram prejuízos financeiros severos. Alguns afirmam ter perdido centenas de milhares de reais e até bens pessoais, além de enfrentarem problemas de saúde mental após a experiência.
Segundo a advogada Giovanna Araujo, especializada em franquias e litígios contratuais, o primeiro passo é entender a importância da Circular de Oferta de Franquia (COF).
“O franqueador é obrigado por lei a entregar a COF com todas as informações essenciais, incluindo balanços financeiros, taxas e até eventuais pendências judiciais. Esse documento deve ser analisado com atenção redobrada, porque ele define as condições reais do negócio”, afirmou.
Ela lembra que a lei prevê um prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato para a entrega da COF. “Se o documento for entregue em cima da hora, sem tempo para análise, esse já é um grande sinal de alerta”, reforça.
Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), acrescenta que a legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo nesse aspecto. “A Lei 13.966/2019 criou um instrumento único: a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência. A COF traz um verdadeiro raio-x do negócio — histórico da franqueadora, demonstrações financeiras, contatos de franqueados atuais e ex-franqueados, descrição do modelo de negócio, estimativa de investimento, taxas, regras de concorrência territorial, obrigações das partes e a própria minuta do contrato.”
Outro ponto destacado pela especialista é a importância de ouvir quem já viveu a experiência. “Conversar com ex-franqueados é essencial. Muitas vezes os problemas práticos não aparecem no papel, mas ficam claros quando se ouve quem já saiu da rede”, diz Giovanna.
A advogada também apontou existir caminhos para avaliar a confiabilidade de uma rede:
Para ela, “é possível, sim, testar a confiabilidade da franquia antes de assumir o risco, mas isso exige investigação criteriosa”.
Um dos pontos mais polêmicos é a multa em caso de rescisão. Franqueados da Cresci e Perdi, por exemplo, reclamaram de valores que chegam a R$ 500 mil.
Giovanna explica: “Se o franqueador omitir ou mentir sobre informações relevantes na COF, o franqueado pode pedir a anulação do contrato. Nesses casos, a multa tende a ser afastada judicialmente, porque houve má-fé”.
Araujo acrescentou que “multas excessivas podem ser discutidas com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando for demonstrada desproporcionalidade”.
Para Baril, o contrato precisa resguardar os dois lados. “As cláusulas de multa e rescisão existem para proteger ambos. Se houver falha da franqueadora — como omissão de informações na COF, ausência de suporte ou descumprimento de obrigações contratuais — o franqueado pode buscar a rescisão sem pagar a multa e até pleitear indenização. Da mesma forma, se o descumprimento for do franqueado, a franqueadora também pode aplicar penalidades. Esse equilíbrio é central no modelo.”
No caso da Cacau Show, denúncias de franqueados apontaram metas abusivas, taxas altas e pressão financeira. O advogado Sandro Wainstein, que assessora a Associação União Franqueados, destaca que contratos precisam ser analisados sob a ótica da boa-fé e da razoabilidade.
Segundo ele, cláusulas que colocam todo o risco sobre o franqueado configuram desequilíbrio. “Franquia é uma relação de parceria. Quando o sistema transfere riscos apenas para um dos lados, há um problema jurídico e ético”, afirma.
Para a professora Bianca Dramali (ESPM), é preciso reforçar que franqueados são parte relevante do ecossistema da marca, e não “beneficiários” de uma estrutura pronta.
“Os franqueados são stakeholders estratégicos e devem ser respeitados como parte vital da operação. Sem eles, a rede não se sustenta”, afirma.
Bianca recomenda que, em casos de abuso, a primeira tentativa seja sempre o diálogo. Mas, se não houver avanço, o caminho legal deve ser considerado.
A advogada Bruna Puga explicou que, ao assinar um contrato de franquia, o empreendedor está aderindo a um sistema com regras pré-definidas. Isso significa abrir mão de autonomia em troca de padronização e suporte.
Segundo ela, “a confiança na marca muitas vezes substitui a cautela jurídica, e esse é um erro comum”. Por isso, cláusulas de exclusividade territorial, fornecimento de produtos, penalidades e reajustes de preços devem ser analisadas com apoio técnico.
O advogado Maurício Alves de Lima listou cinco cláusulas críticas que precisam ser lidas com cautela antes da assinatura do contrato:
Uso da marca e da propriedade intelectual
Essa cláusula assegura o direito do franqueado de usar a marca, logotipo e demais elementos visuais da franqueadora. Se não estiver clara, pode gerar riscos de questionamentos futuros ou até restrições de uso. É importante confirmar que o contrato autoriza expressamente a utilização de todos os elementos de identidade da rede durante a vigência da franquia.
Aquisição de insumos e fornecimento
Muitos contratos obrigam que os insumos, produtos ou serviços sejam comprados apenas da franqueadora ou de fornecedores homologados. Isso garante padronização, mas pode elevar custos. O franqueado deve verificar se essa exigência existe, quais são os preços praticados e se há margem de negociação em caso de variação do mercado.
Transferência de know-how e métodos de operação
Trata da essência da franquia: o repasse do modelo de negócio, treinamento e suporte. O contrato deve especificar como será feita essa transferência, quais treinamentos estão incluídos, se haverá acompanhamento contínuo e quais são os limites da autonomia do franqueado. Quanto mais detalhado, maior a segurança de que o suporte será efetivo.
Remuneração e valores devidos, incluindo royalties e taxas
É um dos pontos mais sensíveis. A cláusula deve discriminar todos os valores que o franqueado terá de pagar: taxa de franquia inicial, royalties periódicos, contribuições para fundo de marketing, aluguel de equipamentos, seguros ou qualquer outro encargo. Também precisa indicar critérios de reajuste, periodicidade e se há possibilidade de mudanças unilaterais pela franqueadora.
Área geográfica de atuação e exclusividade territorial
Define o território em que o franqueado pode operar e se terá exclusividade naquela região. Uma redação vaga pode permitir que outra unidade da mesma rede seja aberta a poucos metros, o que compromete o potencial de vendas. O contrato deve estabelecer claramente se há exclusividade, quais são os limites territoriais e se existem restrições a vendas fora da área definida.
A Associação Brasileira de Franchising (ABF), principal entidade do setor no país, também reforça a importância da preparação antes de investir em uma franquia. A entidade disponibiliza cursos, cartilhas, guias e até programas de aceleração de desempenho para franqueados, além do Guia Oficial de Franquias ABF 2025-2026, considerado a principal referência do setor.
Segundo Claudia Vobeto, diretora de Capacitação da ABF, “empreender é uma jornada que começa, mas nunca termina. Nossa missão é garantir que esse desenvolvimento aconteça com base sólida, informação confiável e formação contínua”.
Entre as recomendações práticas destacadas pela entidade estão:
Os casos de Cresci e Perdi e Cacau Show mostraram que ter uma franquia pode ser tanto uma oportunidade quanto uma armadilha. No entanto. os especialistas convergem em alguns pontos:
Franquias movimentam bilhões no Brasil e continuam sendo uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo. Mas, como alertou Giovanna Araújo, “o sucesso depende menos da promessa da marca e mais da preparação, do planejamento e da capacidade de avaliar riscos antes de assinar o contrato”.
Contatada, a assessoria de imprensa da Cresci e Perdi respondeu aos questionamentos da Times Brasil | CNBC. Já a assessoria da Cacau Show não havia respondido até o fechamento da edição.
Times Brasil | CNBC: Multa de rescisão de contrato em valores de até R$ 500 mil
Cresci e Perdi: A multa de rescisão, como regra, é de três vezes o valor da taxa inicial da franquia vigente à época da penalização. A multa rescisória é detalhada no contrato firmado com os franqueados. Não há previsão de multa de R$ 500 mil em caso de rescisão. Multas mais altas estão previstas para violação da cláusula de não concorrência.
Royalties reajustados de forma brusca, passando de cerca de R$ 12 mil para R$ 21 mil mensais em alguns contratos.
O aumento de royalties ocorre somente quando há abertura de novas unidades por parte de um mesmo franqueado. O valor é fixo para as unidades já em funcionamento, com correção pela inflação, conforme previsto em contrato.
Ameaças ligadas ao controle de redes sociais, em que sócios exigiam as senhas de perfis de lojas, sob pena de “derrubar” as páginas.
A rede pedia a padronização dos posts justamente para evitar a derrubada das páginas, pois contas que vinham fazendo posts individualmente vinham sendo derrubadas pelas redes sociais por não se adequarem às regras das próprias plataformas. Ou seja: a padronização dos posts visava justamente a evitar que as páginas fossem derrubadas.
Em relação ao vídeo divulgado:
Os vídeos referem-se a um conteúdo gravado em 2024 e originalmente veiculados em um canal interno de treinamento da rede Cresci e Perdi. O canal foi descontinuado ainda no ano passado. O material abordava orientações operacionais a respeito de um evento específico. Trechos isolados não representam os valores nem o posicionamento institucional da marca.
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