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DENÚNCIA EXCLUSIVA: Gerdau descumpre lei federal e leva transportadoras brasileiras à beira da falência
Publicado 28/07/2026 • 10:03 | Atualizado há 51 minutos
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Publicado 28/07/2026 • 10:03 | Atualizado há 51 minutos
KEY POINTS
Foto: Divulgação/Gerdau
Duas transportadoras da região metropolitana de Belo Horizonte chegaram à beira da falência após anos prestando serviço à Gerdau Aços Longos. A Ecotrans e a Expresso Brito passaram anos rodando as estradas do país, carregando ferro e aço produzido pela siderúrgica, numa relação que parecia sólida. Uma delas tinha contrato assinado. A outra nem isso, a palavra bastava. Mas o que as duas tinham em comum era o mesmo problema, que acumulava viagem a viagem, ao longo de anos. Pagavam os pedágios do próprio bolso, sem receber o adiantamento que a lei obriga.
Paulo Roberto Silva Brito administra as duas empresas. Ele esteve à frente delas durante os 15 anos de parceria com a Gerdau, colocando à disposição da siderúrgica, entre frota própria e veículos agregados, 25 caminhões e carretas. Transportava de tudo que saía da Comercial Gerdau em Contagem: prego, chapa, viga. “Do prego à chapa, de tudo o que eles fabricavam, eu transportava”, disse ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
A lei existe desde 2001. E o texto da Lei Federal nº 10.209 determina que o embarcador, no caso a Gerdau, antecipe o valor do pedágio antes de cada viagem, de forma separada do frete. Não é uma obrigação contratual. É uma obrigação legal, que não pode ser afastada nem por acordo entre as partes. Quem descumpre responde por multa administrativa e, ainda, pelo pagamento do dobro do valor do frete.
Ao longo de muitos anos a Gerdau não cumpriu essa obrigação com as duas transportadoras. Às vezes reembolsava os pedágios depois, junto com o pagamento do frete. Às vezes não pagava nada. As empresas, pequenas, sem capital de giro, foram absorvendo o rombo viagem a viagem, recorrendo a empréstimos e cheque especial para manter as rodas girando.
Quando os contratos com a Gerdau chegaram ao fim, em setembro de 2025, o estrago já estava feito.
A siderúrgica era o principal cliente das duas empresas. Sem ela, a receita despencou. O caixa, já fragilizado por anos de pedágios pagos do próprio bolso, não resistiu. Foi quando as transportadoras decidiram ir à Justiça.
O posicionamento de descumprir uma lei federal, levando empresas brasileiras à beira da falência, choca com o discurso adotado pela família Gerdau, fundadores do Grupo, de orgulho e defesa dos interesses nacionais.
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Em dezembro de 2025, as duas empresas ajuizaram ações separadas contra a Gerdau na Comarca de Betim. Juntas, cobram quase R$ 11 milhões. A base legal é o artigo 8º da Lei nº 10.209/2001, que pune o descumprimento da obrigação com o pagamento do dobro do valor do frete. Não do pedágio, mas do frete.
O advogado Danilo Alves Muniz representa as duas empresas e explica que, por conta do prazo prescricional de um ano previsto na lei, as ações cobrem apenas o último ano de cada contrato. Mesmo assim, os valores são expressivos. No caso da Ecotrans, 856 viagens realizadas nesse período geraram um pedido de R$ 2,9 milhões. A Expresso Brito, com 415 viagens, pleiteia R$ 7,9 milhões. A diferença no valor se explica pelo peso dos fretes de cada empresa no período.
A situação das duas empresas hoje reflete o tamanho do estrago. A Ecotrans não tinha condições de pagar as custas processuais de uma só vez, avaliadas em pouco mais de R$ 20 mil. O juiz exigiu documentos para comprovar a dificuldade financeira. A empresa apresentou extratos bancários, demonstrações de resultado e certidões. O processo segue suspenso enquanto aguarda decisão. A Expresso Brito conseguiu parcelar as custas processuais em três vezes e quitou a última parcela em junho de 2026. Só então o juiz poderá citar a Gerdau para apresentar defesa.
No último ano, Paulo Roberto vendeu caminhões e consumiu cerca de R$ 800 mil em reservas para manter as duas empresas operando. “Eu tô tendo que mandar funcionário também, já mandei alguns motoristas embora, vendendo caminhão”, disse, com a voz embargada. O impacto, segundo ele, vai além das empresas. “Tá impactando na vida até social de muita gente”, completou. Hoje trabalha carregando para outras transportadoras, inclusive para a empresa que assumiu o lugar dele na Gerdau. “Eles me ligam: você tem uma carreta aí? Tenho. Ele me paga à vista, eu vou fazer o serviço”, relatou.
A saída da Gerdau também não foi consensual. Paulo Roberto passou cinco anos pedindo reajuste sem obter resposta. Quando comunicou que deixaria o contrato de distribuição por não conseguir manter o negócio, a siderúrgica encerrou também as cargas completas que ele ainda fazia, sem dar justificativa. A transportadora que assumiu seu lugar passou a receber mais do que ele havia pedido. “Eles negociaram com outro para pagar mais do que eu pedi”, disse.
“Elas estão com a saúde financeira muito ruim. O rendimento caiu de forma drástica depois do fim do contrato com a Gerdau. Os donos estão desolados”, disse Muniz ao Times Brasil | CNBC. Para o advogado, é uma briga desigual. De um lado, uma das maiores siderúrgicas do mundo. Do outro, duas empresas que mal conseguem pagar as custas do próprio processo.
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Siga o Times | CNBCO caso da Expresso Brito tem uma particularidade. A relação com a Gerdau nunca foi formalizada por escrito. Anos de serviço, centenas de viagens, sem um contrato assinado. Tudo acordado verbalmente, na base da confiança. A própria prática de pagamento do pedágio era irregular. A Gerdau orientava a transportadora a incluir o valor do pedágio no conhecimento de frete para receber depois. Mas quando isso acontecia, o documento ficava bloqueado no sistema da siderúrgica.
“Quando você acrescentava R$ 1 acima do valor gerado, o conhecimento ficava bloqueado. Precisava de um chefe para desbloquear. Isso ficava 2, 3 meses parado, esperando alguém autorizar”, relatou Paulo Roberto. Quando a parceria acabou, de forma abrupta e sem formalização, a transportadora foi à Justiça com o que tinha: notas fiscais, conhecimentos de transporte e comprovantes de pagamento dos pedágios.
A Ecotrans tinha contrato. Mas o documento trazia uma cláusula, a de número 7.12, em que as duas partes supostamente abriam mão do adiantamento do vale-pedágio, transferindo o custo para a transportadora e prevendo reembolso posterior. A defesa pede a nulidade dessa cláusula. O argumento é que nenhum contrato pode afastar uma obrigação prevista em lei de ordem pública.
O professor Guilherme Henrique Lima Reinig, doutor em direito civil pela USP e professor da Unifesp, confirmou ao Times Brasil | CNBC que o STJ tem afastado esse tipo de pactuação. Segundo ele, a lei não deixa margem para acordo diferente entre as partes. “Não é possível que façam diferente do que está na lei. É uma lei de ordem pública, ela não pode ser afastada pelas partes”, disse.
Antes de ajuizar os processos, o advogado Danilo Muniz enviou notificação extrajudicial à Gerdau pedindo documentos e esclarecimentos. Não houve resposta. Até hoje.
O descumprimento da Lei nº 10.209/2001 não é uma exceção no setor. É uma prática disseminada. O advogado Henrique Macedo Gonçalves, do jurídico do Sindicam São Paulo, acompanha esse tipo de litígio há mais de duas décadas. Seu pai, o advogado Ailton Gonçalves, foi um dos precursores da lei e o responsável pela primeira ação de vale-pedágio que chegou ao STF como leading case da ADI que confirmou a constitucionalidade da norma, em 2020.
“Tenho casos diários de transportadores que não recebem o vale-pedágio nem da maneira que está na lei”, disse Gonçalves.
A fiscalização da ANTT existe no papel. Na prática, as multas administrativas, que variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, raramente são aplicadas. Para algumas empresas, vale mais enfrentar processos pontuais do que estruturar o cumprimento da lei. “As empresas continuam praticando de maneira diversa porque, vira e mexe, recebem processos. E mesmo assim calculam que vale a pena”, afirmou Gonçalves.
Lucas Marciliano, advogado especializado em direito do transporte, reforçou que hoje não há justificativa técnica para o descumprimento. Com sistemas eletrônicos como Sem Parar, ConectCar, Repom e Pamcard, o pagamento antecipado do pedágio é operacionalmente simples. “Distinguir o valor do pedágio do valor do frete e fazer o pagamento da forma que a lei autoriza não é um bicho de sete cabeças”, disse à reportagem.
O critério de cálculo da punição é o ponto mais debatido juridicamente. A lei determina o dobro do valor do frete, não do pedágio. A diferença pode ser enorme: um pedágio de R$ 50 pode gerar uma indenização de R$ 10 mil, dependendo do valor do transporte contratado. Foi exatamente esse mecanismo que fez as cobranças contra a Gerdau chegarem a quase R$ 11 milhões por apenas um ano de contrato.
O professor Reinig defende que os juízes poderiam aplicar o artigo 413 do Código Civil para reduzir o valor da multa em casos de desproporcionalidade evidente, com base na chamada redução equitativa. O STJ, no entanto, não admite essa interpretação. Para o tribunal, o artigo 413 se aplica a multas contratuais, não a multas previstas em lei.
Para Marciliano, o debate sobre o valor da multa não muda o ponto central. “A multa se torna exorbitante? Sim. Mas mesmo assim, há 25 anos, as empresas continuam descumprindo. Isso diz muito sobre como elas calculam o risco.”
A Gerdau não respondeu ao pedido de posicionamento feito pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC até o fechamento desta reportagem.
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