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Cartões passam a ter obrigação de garantir o pagamento de clientes em caso de falhas
Publicado 11/11/2025 • 08:50 | Atualizado há 37 minutos
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Publicado 11/11/2025 • 08:50 | Atualizado há 37 minutos
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Cliente paga com cartão eletrônico.
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) novas regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre os quais os cartões de crédito e de débito.

Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que regulavam o tema.
Segundo o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.
O BC deixou claro que as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema.
Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.
A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as “instituidoras” dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo.
Além disso, fica vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).
O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.
Apesar de conceder liberdade para que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.
Outro ponto relevante é o aumento da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.
As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.
O BC informou que a resolução traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
As medidas também alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas.
“Os regulamentos atuais continuam válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.
A autoridade monetária destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.
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