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Brasil e UE criam “supercorredor” de dados e destravam negócios digitais
Publicado 27/01/2026 • 14:40 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 27/01/2026 • 14:40 | Atualizado há 2 meses
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Canva
O governo brasileiro e a União Europeia anunciaram nesta terça-feira (27) o reconhecimento recíproco da equivalência dos padrões de proteção de dados pessoais e privacidade, criando um novo marco regulatório para a circulação internacional de informações entre os dois mercados.
A decisão estabelece segurança jurídica para transferências de dados utilizadas em operações comerciais, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e plataformas digitais, reduzindo custos regulatórios e eliminando barreiras para empresas que atuam nos dois blocos.
O anúncio foi feito durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.
Com o reconhecimento mútuo, Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxos seguros de dados do mundo, abrangendo cerca de 700 milhões de pessoas.
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O mecanismo, conhecido como decisão de adequação, permite que dados pessoais sejam transferidos sem a exigência de cláusulas contratuais adicionais, auditorias técnicas ou procedimentos complexos de compliance – exigências que, até agora, encareciam e retardavam operações internacionais.
Na prática, o reconhecimento funciona como um “sinal verde regulatório” para empresas de setores intensivos em dados, como tecnologia, serviços digitais, fintechs, healthtechs, plataformas online, streaming e economia digital.
Segundo o governo, a medida tende a acelerar projetos de inovação, parcerias corporativas e investimentos estrangeiros, além de ampliar a competitividade de companhias brasileiras no mercado europeu, que reúne cerca de 450 milhões de consumidores.
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As decisões de adequação são adotadas de forma unilateral por cada parte, mas foram conduzidas de maneira coordenada. De um lado, a Comissão Europeia reconheceu que o Brasil oferece nível adequado de proteção. Do outro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou resolução confirmando que a União Europeia atende aos padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão brasileira abrange os 27 países do bloco europeu e também Islândia, Liechtenstein e Noruega, totalizando 30 jurisdições.
Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai possuíam até agora esse tipo de reconhecimento com a UE – o que coloca o Brasil em um grupo restrito de países considerados seguros para o trânsito internacional de dados.
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A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, e a adequação deve fortalecer o comércio digital e ampliar a atratividade do País para multinacionais que buscam ambientes regulatórios previsíveis.
Especialistas avaliam que a decisão pode favorecer setores como serviços financeiros, tecnologia da informação, biotecnologia, telecomunicações e e-commerce, além de projetos conjuntos em pesquisa e desenvolvimento.
O reconhecimento não se aplica a transferências de dados para fins de segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal, conforme os limites previstos na legislação brasileira.
Para o governo, o novo marco posiciona o Brasil como um polo relevante na economia digital global, em um momento em que regras de dados se tornam cada vez mais centrais para cadeias internacionais de valor e investimentos estrangeiros diretos.
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