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Cerca de 8 milhões de crianças podem ter sido afetadas por tratamento irregular de dados no TikTok, diz ANPD
Publicado 25/08/2026 • 20:43 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 25/08/2026 • 20:43 | Atualizado há 1 hora
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Pixabay
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou ao TikTok uma multa de R$ 153,7 milhões por práticas consideradas incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi informada na terça-feira (25, e determina ainda que a plataforma implemente um plano de conformidade voltado ao aumento da proteção de crianças e adolescentes. Não foi determinada a suspensão de ferramentas do TikTok.
Segundo a ANPD, pelo menos 20% das crianças brasileiras, estimadas em aproximadamente 8 milhões, tiveram seus dados pessoais tratados de forma irregular ou potencialmente irregular pela plataforma. A estimativa foi elaborada com base em dados do Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela agência. De acordo com esses dados, as crianças correspondem a 19,8% da população brasileira, o que levou a ANPD a estimar em cerca de 43 milhões o número de crianças no país.
A partir dessa base, a agência calculou que aproximadamente 20% desse grupo, ou cerca de 8 milhões de crianças, poderiam ter sido atingidas pelo tratamento potencialmente irregular de dados. A medida é apresentada como a primeira grande multa aplicada pela ANPD.
A Nota Técnica que embasou a decisão identificou práticas consideradas em desacordo com a LGPD em duas modalidades de acesso ao TikTok. Uma delas é o feed sem cadastro, que pode ser acessado sem a criação de uma conta. A outra é o feed com cadastro, associado a um perfil registrado na plataforma.
A ANPD também apontou problemas no mecanismo utilizado pelo TikTok para verificar a idade dos usuários durante o cadastro. Segundo a Nota Técnica, o sistema foi considerado pouco efetivo.
A decisão estabelece uma série de medidas de conformidade. Entre elas está a aplicação automática de configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários com menos de 16 anos. Eventuais alterações nessas configurações deverão contar com o aval dos responsáveis.
Também foram determinadas medidas para reforçar os sistemas de controle parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
A ANPD estabeleceu ainda um prazo de 60 dias úteis para que o TikTok elimine os dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma quando, dentro desse período, a representação ou assistência legal desses adolescentes não estiver regularizada.
A empresa deverá comunicar a mesma obrigação aos terceiros com os quais os dados tenham sido compartilhados. Encerrado o prazo de 60 dias úteis, a ByteDance, controladora do TikTok, terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove a eliminação das informações.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 137.081,49 por dia de atraso.
A ByteDance tem 10 dias úteis para recorrer da multa. Caso renuncie ao direito de recurso e faça o pagamento dentro do prazo de 20 dias úteis, poderá obter desconto de 25% sobre o valor da penalidade. Até o momento descrito no material, o TikTok não havia informado se pretende recorrer.
Em manifestação sobre a decisão, o TikTok afirmou que a segurança de crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta da plataforma. A empresa declarou manter, há cinco anos, um diálogo que classifica como transparente e colaborativo com a ANPD sobre a segurança desse público.
Segundo o TikTok, esse trabalho resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela ANPD em 2025.
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Siga o Times | CNBCA empresa afirmou que a multa de R$ 153,7 milhões se refere a um período anterior, especificamente 2021, e que a decisão não refletiria nem as ações previstas no plano de conformidade nem as medidas que diz ter implementado voluntariamente desde então. De acordo com o TikTok, essas medidas garantiriam o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada.
Embora o processo contra o TikTok tenha sido fundamentado na LGPD, os diretores da ANPD afirmaram que a empresa também assumiu compromissos relacionados às obrigações previstas no ECA Digital. A agência informou que continuará fiscalizando a execução do plano e acompanhando o cumprimento dos compromissos, podendo adotar as medidas cabíveis caso as obrigações não sejam cumpridas.
A diretora da ANPD Lorena Giuberti Coutinho afirmou que os compromissos assumidos pelo TikTok foram negociados com diferentes instâncias da empresa. Segundo ela, a agência entende que existe interesse da plataforma em cumprir as obrigações estabelecidas no plano. Lorena ressaltou, porém, que a fiscalização continuará e que a ANPD poderá tomar medidas caso o plano não seja cumprido.
O diretor Fabrício Guimarães Madruga Lopes afirmou que a decisão contra o TikTok deve produzir um efeito pedagógico sobre outras plataformas. A expectativa expressa por ele é que outras empresas compreendam a sinalização da medida e adotem ações preventivas, sem esperar pela instauração de processos contra elas.
A atuação da ANPD também inclui uma fiscalização sobre conteúdo pornográfico que envolve 22 redes sociais e aplicativos. A agência não divulgou a lista das plataformas que fazem parte especificamente desse monitoramento.
Entre os pontos observados estão os canais de denúncia oferecidos aos usuários, os métodos empregados pelas plataformas para identificar tentativas de produção de conteúdo íntimo não autorizado e os mecanismos destinados a impedir a geração desse tipo de material por plataformas que produzem imagens com inteligência artificial (IA).
O monitoramento inclui a criação de deep nudes, descritos no material como imagens falsas de pessoas nuas. Segundo o texto, a criação desse tipo de conteúdo vem se tornando cada vez mais comum nas redes sociais.
O primeiro aplicativo desse tipo mencionado no material surgiu em 2019 e rapidamente viralizou. Desde então, ferramentas capazes de gerar conteúdos eróticos se popularizaram e também passaram a ser utilizadas para produzir conteúdos envolvendo crianças e adolescentes. Casos relacionados a esse tipo de material chegaram à Justiça.
Segundo Lorena Giuberti Coutinho, o monitoramento das 22 redes sociais e aplicativos busca verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas pelos recentes decretos que atualizaram o Marco Civil da Internet. A atuação da ANPD mencionada no material tem como referências a LGPD, o ECA Digital e essas novas regras.
Antes da decisão contra o TikTok, a ANPD havia determinado que o Discord suspendesse as lives após a transmissão do suicídio de uma adolescente.
Na avaliação da ANPD, o Discord não dispunha de ferramentas suficientes para proteger adolescentes. A plataforma, por sua vez, nega essa avaliação.
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