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Telecomunicações

Anatel aprova venda da telefonia fixa da Oi para a Método com algumas condicionantes

Publicado 07/09/2026 • 08:31 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Anatel aprovou por unanimidade a venda da unidade de telefonia fixa da Oi para a Método
  • Método terá de manter serviço de voz em localidades onde a Oi é única operadora até 2028
  • Investimentos de R$ 5,8 bilhões a R$ 10,2 bilhões ficam com a Oi e a V.tal, do BTG Pactual
falência da Oi e determina continuidade provisória de serviços essenciais

Reprodução/Oi

Oi

A Anatel aprovou, por unanimidade, a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos para a Método Telecomunicações, mas impôs condicionantes para a conclusão do negócio. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do conselho diretor nesta quinta-feira (3), em Brasília, com voto do conselheiro relator, Edson Holanda, acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Em julho, antes de a falência da Oi ser decretada, a operadora havia fechado contrato com a Método para venda da unidade por R$ 60,1 milhões. O ativo reúne as operações remanescentes da antiga concessão de telefonia fixa, entre elas as chamadas de voz, as ligações tridígito (190, 192, 193, entre outras), orelhões, torres e demais equipamentos.

Leia também: Oi assina venda da operação de telefonia fixa para Método e aguarda aval da Anatel

Anatel impõe condições regulatórias à Método

Entre as exigências fixadas pela agência estão a assunção formal dos compromissos regulatórios pela Método, a celebração de termo aditivo ao Termo de Autocomposição firmado em 2024 e a apresentação de garantia financeira aprovada pela própria Anatel. A agência também pediu um plano de transferência dos recursos de numeração e o cumprimento das exigências decorrentes da falência da Oi.

A transferência do controle, segundo Holanda, só poderia ser aprovada mediante a assunção formal desses compromissos pela adquirente. O conselheiro afirmou que a exigência de garantias ganha relevância diante da situação econômica da Oi, para assegurar que os compromissos sejam “plenamente executados” após a mudança de controle.

O conselho diretor também exigiu a apresentação de um plano de transferência das operações da Oi para a Método, com o objetivo de evitar interrupções em serviços considerados essenciais, além da manutenção das condições de fiscalização pela agência reguladora.

Serviço de voz segue garantido até 2028

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A concessão de telefonia fixa da Oi foi encerrada há dois anos, quando a prestação do serviço passou para o regime de autorização, mediante termo de autocomposição firmado entre a operadora, a Anatel e o Tribunal de Contas da União em 2024.

Com o acordo, a Oi foi autorizada a desmobilizar parte da rede e vender cabos de cobre e imóveis de antigas estações telefônicas, o que aliviou despesas de manutenção de um serviço já sem receita suficiente. Em contrapartida, a operadora assumiu o compromisso de manter a telefonia fixa funcionando até dezembro de 2028 em cerca de 7,5 mil localidades onde é a única prestadora, além de investimentos em infraestrutura e políticas públicas de internet.

Com a aprovação da venda, esses compromissos de manutenção do serviço de voz passam a ser assumidos pela Método, por meio de um aditivo ao termo de autocomposição. A decisão do conselho diretor também prevê a continuidade das obrigações relativas à prestação de tridígito e interconexão para tráfego de voz.

Investimentos bilionários ficam fora do negócio

Os investimentos em infraestrutura previstos no termo de autocomposição não serão repassados à Método, segundo decisão do conselho diretor. Eles permanecem sob responsabilidade da Oi e da V.tal, empresa controlada pelo BTG Pactual.

Esses investimentos somam ao menos R$ 5,8 bilhões, podendo chegar a R$ 10,2 bilhões caso a Oi receba o valor esperado com uma arbitragem movida contra a Anatel, na qual cobra prejuízos sofridos durante o período da concessão. O desfecho da arbitragem segue em aberto.

Quando o termo de autocomposição foi assinado, a Oi já enfrentava escassez de caixa e fechou parceria com a V.tal para dividir os custos das obrigações, cedendo à empresa parte dos recursos esperados com a arbitragem.

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