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Vale é cobrada em R$ 3,8 bilhões por débitos em royalties da mineração

Publicado 12/04/2025 • 15:46 | Atualizado há 12 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A Agência Nacional de Mineração (ANM) está cobrando aproximadamente R$ 3,84 bilhões da mineradora referentes a débitos na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecidos como royalties da mineração.
  • Esses valores são resultado de 24 processos administrativos que identificaram falta de recolhimento ou pagamentos inferiores ao devido entre 2010 e 2017.
Fachada da Vale

Fachada da Vale

Agência Brasil

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está cobrando aproximadamente R$ 3,84 bilhões da Vale referentes a débitos na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecidos como royalties da mineração. Esses valores são resultado de 24 processos administrativos que identificaram falta de recolhimento ou pagamentos inferiores ao devido entre 2010 e 2017.

Entre os processos, destacam-se cobranças individuais expressivas, incluindo uma de R$ 1 bilhão, além de outras de R$ 834 milhões, R$ 331 milhões e R$ 262 milhões. A auditoria que embasou essas cobranças foi concluída em 2019, e, recentemente, a ANM negou parcial ou integralmente os recursos apresentados pela Vale.

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A Vale informou que ainda não foi notificada oficialmente das decisões, que se referem a autuações do período de 2010 a 2017, e que pretende recorrer. A empresa argumenta que existem pontos controversos na legislação da CFEM, os quais estão sendo debatidos por todo o setor mineral e aguardam decisão definitiva do Poder Judiciário. A mineradora também destacou que, nos últimos 10 anos, recolheu aproximadamente R$ 30 bilhões em CFEM, valores que foram distribuídos aos municípios pela ANM.

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) manifestou preocupação com a possibilidade de prescrição dos débitos, enfatizando a importância de acompanhar de perto o desenrolar desses processos para garantir que os recursos devidos sejam efetivamente pagos e revertidos em benefícios para as comunidades afetadas pela mineração.

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