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Vetos na reforma tributária provocam impacto direto no futebol
Publicado 13/01/2026 • 21:10 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 13/01/2026 • 21:10 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Faixas em protesto contra SAF do Galo na Arena MRV — Foto: Reprodução
Faixas em protesto contra SAF do Galo na Arena MRV — Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, a última etapa de regulamentação da reforma tributária.
O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos trechos vetados refere-se à redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com equiparação para os clubes brasileiros.
Na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), estavam previstos aumentos das alíquotas de tributação sobre as SAFs.
A legislação previa o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS.
Na tramitação do PLP 108, foi feito um acordo entre os partidos para manter a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente, totalizando 5%.
O presidente da República, no entanto, vetou o dispositivo que reduzia de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência, mas manteve as alíquotas de CBS e IBS reduzidas pelo Congresso. Com isso, a carga total das SAFs será de 6%.
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Outro trecho incluído pelos parlamentares retirava, durante os cinco primeiros anos da constituição da SAF, os direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime da SAF.
“Então, durante os cinco primeiros anos, as receitas com venda do jogador não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo sai”, explicou o assessor João Nobre, da Fazenda.
Por fim, o Congresso tentou equiparar as atividades desportivas (futebol, vôlei, atletismo, etc.) ao regime específico de SAF, aplicando as alíquotas de SAF às atividades desportivas.
As SAFs são um novo modelo jurídico criado por lei em 2021 para clubes de futebol, visando profissionalizar a gestão, atrair investimentos e modernizar o setor, com foco no futebol profissional.
“No geral, houve um entendimento de que, como o Regime de Tributação Específica do Futebol, TEF, não abarca somente IBS e CBS, mas tem uma repercussão para os demais tributos federais, poderia ocasionar uma renúncia de receita para outros tributos. E esse foi o principal motivo desse veto”, argumentou João Nobre.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, lembrou que há um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não permite a aprovação e distribuição de novos benefícios. “Esse é o motivo do veto dessa redução do SAF”, explicou.
10 vetos
O Ministério da Fazenda informou que foram vetados um total de 10 dispositivos do PLP 108, alguns dos quais foram detalhados na coletiva técnica desta terça-feira (13). A sanção e as justificativas para os vetos deverão ser publicadas na edição regular do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14.
Outro veto refere-se à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. “O que aconteceu é que houve a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais compostos por vegetais, frutas, ainda que líquidos.
Esse dispositivo genérico que foi incluído levou a uma preocupação muito grande de que poderia estar abarcando mais coisas do que a intenção do Parlamento”, explicou Nobre.
“E exatamente por ele não estar focalizado, poderia gerar uma preocupação, inclusive, de concorrência com outros substitutos mais saudáveis”, completou.
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