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Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026

Publicado 16/03/2026 • 23:27 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base de 2025.
  • Neste ano, a expectativa do órgão é de coletar cerca de 46,2 milhões de declarações – mais do que as 43.212.426 enviadas em 2024.
  • O prazo para envio das declarações começa às 08h no dia 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio, às 23h59.
Imposto de Renda

Foto: Freepik.

Imposto de Renda

Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base de 2025. Neste ano, a expectativa do órgão é de coletar cerca de 46,2 milhões de declarações – mais do que as 43.212.426 enviadas em 2024.

Sendo assim, conforme determinam as novas regras, o prazo para envio das declarações começa às 08h no dia 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio, às 23h59.

Antes disso, o programa gerador da declaração (PGD) será disponibilizado para download em 20 de março. Nele, os contribuintes podem iniciar o preenchimento antes da liberação do envio.

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Quem declara Imposto de Renda em 2026?

De acordo com a Receita Federal, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para quem se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, quando o total de vendas superou R$ 40 mil no ano ou houve lucro sujeito à tributação;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até o final do ano;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel no país em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre ganho de capital;
  • Optou por declarar bens e obrigações de empresa controlada no exterior pelo regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
  • Possuía investimentos financeiros no exterior, com rendimentos ou intenção de compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos provenientes de entidades localizadas fora do país.

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Mudanças

Enquanto o cálculo do imposto de renda segue baseado na tabela progressiva, há novas regras que permitem reduzir ou isentar valores relacionados ao imposto. 

Nesse sentido, em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.270. A partir dela, amplia-se a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Ademais, o benefício permite reduzir em até R$ 312,89 o valor do imposto – embora seja limitado pelo valor do imposto calculado pela tabela. 

Porém, essa mudança só valerá para a declaração de 2027, já que o IRPF de 2026 ainda se refere aos valores obtidos em 2025. Por isso, para o imposto de renda deste ano, as regras de redução ou isenção do imposto são de:

  • Rendimentos previdenciários isentos de até R$ 1.903,98 mensais para pessoas com mais de 65 anos;
  • Dedução por dependente de R$ 189,59 por mês;
  • Limite anual de dedução com educação de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Desconto simplificado anual limitado a R$ 17.640, com limite mensal de R$ 607,20.

Como declarar o imposto de renda?

Em 2026, a expectativa da Receita Federal é de que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Anteriormente, em 2025, 50% das pessoas escolheram essa modalidade de envio dos documentos. 

Nesse formato, o sistema apresenta automaticamente diversas informações do contribuinte, como: rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, e dívidas e ônus reais. Para acessar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Outra possibilidade para o contribuinte é autorizar um contador ou outro responsável a acessar os dados por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, sem necessidade de compartilhar a senha da conta Gov.br.

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Declaração pré-preenchida de 2026 terá novos dados

Ainda sobre a declaração pré-preenchida, a versão deste ano incluirá novas informações de forma automática. Entre elas:

  • dados sobre pagamentos realizados via DARF;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre renda variável, incluindo operações comuns e day trade;
  • informações do eSocial relacionadas a empregados domésticos;
  • melhorias na recuperação de dados de dependentes e núcleo familiar.

Nesse aspecto, vale reforçar que o sistema continua incorporando dados disponíveis em anos anteriores. A título de exemplo, considera-se: contribuições para previdência privada, atualização de contas bancárias e poupanças, fundos de investimento, aquisição de imóveis, doações realizadas e contas no exterior.

Mesmo assim, apesar do preenchimento automático, recomenda-se que os contribuintes revisem todas as informações antes do envio. Isso porque os dados são enviados por diversas fontes, como empresas e instituições financeiras. Logo, ainda é possível ocorrer inconsistências – o que pode levar o contribuinte para a malha fina.

Datas para pagar o Imposto de Renda 2026

Ademais, os contribuintes que pagam o imposto podem quitar o valor em cota única ou parcelar em até 8 parcelas mensais. O vencimento da primeira parcela (ou cota única) será em 29 de maio. A seguir, veja o cronograma de pagamento:

  • 29 de maio – cota única ou 1ª parcela
  • 30 de junho – 2ª parcela
  • 31 de julho – 3ª parcela
  • 31 de agosto – 4ª parcela
  • 30 de setembro – 5ª parcela
  • 30 de outubro – 6ª parcela
  • 30 de novembro – 7ª parcela
  • 30 de dezembro – 8ª parcela

Calendário de restituições

Por fim, pessoas com direito a reaver valores devem atentar-se ao calendário de restituição, que está dividido em 4 lotes. O primeiro lote será no dia 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto. 

Junto a isso, há ainda públicos com prioridade na ordem de pagamentos do Imposto de Renda de 2026. Entre eles, estão

  1. pessoas com 80 anos ou mais; 
  2. pessoas com 60 anos ou mais, 
  3. deficientes ou portadores de doença grave,
  4. contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; 
  5. quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por receber via PIX; 
  6. quem utilizar pré-preenchida ou escolher o PIX;
  7. e então, os demais contribuintes.

Como evitar cair na malha fina

Ademais, para evitar a famosa “malha fina”, a recomendação da Receita Federal é recuperar a declaração do imposto de renda do ano anterior. Essa medida permite garantir que a lista de bens e direitos está devidamente atualizada, além de facilitar a checagem de outros dados. 

Outros motivos de retenção na malha fina incluem também diferenças entre valores declarados e informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras. Ou seja, vale organizar os documentos com antecedência, revisar as informações e evitar deixar o envio do Imposto de Renda para os últimos dias.

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