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EUA têm multa pesada e pena de prisão para quem tenta abrir saída de emergência em avião; entenda
Publicado 25/12/2025 • 16:57 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 25/12/2025 • 16:57 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Divulgação/Alaska Airlines
Avião da Alaska Airlines, dos EUA
Um voo da Alaska Airlines com destino a Anchorage registrou um incidente de segurança na noite de 10 de dezembro, quando um passageiro tentou acionar a porta de emergência da aeronave durante o voo de cruzeiro. A ocorrência mobilizou outros passageiros e autoridades federais e resultou na abertura de um processo criminal, com pena prevista de até 20 anos de prisão.
O episódio ocorreu a bordo do voo AS-87, operado por um Boeing 737, que havia decolado de Deadhorse, comunidade localizada no extremo-norte do Alasca. De acordo com documentos apresentados à Justiça Federal do Alasca, Kassian William Fredericks apresentava comportamento instável desde os primeiros minutos após a decolagem.
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Passageiros sentados próximos relataram que ele falava sozinho, se mexia de forma constante e aparentava confusão. Inicialmente, tanto viajantes quanto tripulantes acreditaram se tratar de um problema médico. Um dos depoimentos colhidos pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) menciona a suspeita de um possível transtorno neurológico.
A situação se agravou durante o serviço de bordo. Testemunhas afirmam que o passageiro passou a gritar frases desconexas, dizendo que as asas do avião haviam desaparecido e que todos a bordo iriam morrer. Em outro momento, declarou que havia metanfetamina saindo pelas saídas de ar da cabine, o que aumentou a apreensão entre os ocupantes do voo.
Enquanto os comissários tentavam monitorá-lo, Fredericks deixou o assento e seguiu para a parte traseira da aeronave. Um passageiro que saía do banheiro percebeu que ele tentava forçar a maçaneta da saída de emergência. Três homens agiram em conjunto para contê-lo, enquanto ele gritava que precisava de ar.
Segundo o relatório oficial, a tripulação avaliou o uso de algemas plásticas, mas optou por uma abordagem menos invasiva para evitar a escalada da tensão. Outros passageiros se revezaram sentados ao redor do homem até o pouso em Anchorage.
Após a aterrissagem, Fredericks foi levado a um hospital para avaliação médica. No atendimento, relatou consumo contínuo de álcool por cerca de dez dias, além de alucinações visuais e auditivas e uso de antidepressivos.
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Embora o comandante do voo tenha informado às autoridades que a porta não poderia ser aberta em voo devido à pressurização da cabine, os comissários ressaltaram que a tentativa de acionamento poderia ter inflado o escorregador de emergência dentro da aeronave, o que colocaria em risco passageiros e tripulação.
O Ministério Público dos Estados Unidos formalizou a acusação por interferência nas atividades da tripulação, crime federal previsto na legislação americana. A base legal é a Lei Federal 49 USC § 46504, que criminaliza qualquer interferência com membros da tripulação de voo, incluindo comissários de bordo e pilotos.
A pena máxima é de 20 anos de prisão, além de multa de até US$ 250 mil (aproximadamente R$ 1,3 milhão). Embora condenações no limite máximo sejam raras em casos desse tipo, o acusado pode enfrentar condenação significativa que pode resultar em longos períodos de encarceramento.
Além da pena criminal federal, o passageiro pode estar sujeito a multas administrativas da FAA (Federal Aviation Administration) que variam de US$ 32.500 a US$ 55 mil (entre R$ 195 mil e R$ 330 mil) dependendo da gravidade do comportamento perturbador. A FAA adota uma política de “zero tolerância” para passageiros indisciplinados, permitindo que a administração aplique multas administrativas mesmo antes de qualquer condenação criminal.
Há também a possibilidade de inclusão do passageiro na no-fly list, a lista de proibição de voo americana, o que pode resultar em banimento perpétuo das operações comerciais de aviação nos Estados Unidos.
Diferentemente dos Estados Unidos, o Brasil não possui legislação específica e detalhada para casos de tentativa de abertura de porta de emergência em aeronaves, embora o tema seja atualmente objeto de discussão no Congresso Nacional e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o Código Penal Brasileiro, o caso poderia ser enquadrado no Artigo 261, que criminaliza o ato de “colocar em perigo a segurança de transporte público”, no qual se incluem aviões, trens e navios. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Alternativamente, se o comportamento envolver falsas ameaças, o Artigo 41 do Código Penal poderia ser aplicado, com pena de um a seis meses de detenção ou multa por alarme falso.
Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6365/19, que busca tipificar especificamente o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Se aprovado, a pena seria de 1 a 2 anos de reclusão, além de multa, e o infrator poderia ser impedido de viajar em aeronaves comerciais por até 2 anos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estava trabalhando na criação de uma norma regulatória mais rígida para passageiros indisciplinados, com previsão de publicação em 2026. A proposta incluiria medidas que variam desde advertência até a inclusão em lista de proibição de voar por até 12 meses, além da obrigatoriedade de compartilhamento de dados sobre passageiros infratores entre as companhias aéreas.
Os dados reforçam a urgência de regulamentação: entre janeiro e julho de 2025, foram registrados 979 casos de tumultos, brigas e depredações em voos e aeroportos brasileiros, representando um aumento de 87% comparado aos 523 casos registrados no mesmo período de 2024.
Outros países já implementaram punições mais rigorosas. Na França, as multas variam de € 10 mil (R$ 63 mil) a € 20 mil (R$ 126 mil), com possibilidade de proibição de voo por até 4 anos em casos graves. A companhia aérea Ryanair, que opera na Europa, implementou multas de € 500 (R$ 3.200) para passageiros cujo comportamento resulte em desembarque disciplinar.
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