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Caso Ultrafarma e Fast Shop: carta achada em casa de fiscal da Fazenda de SP é vista como prova de esquema de R$ 1 bi
Publicado 21/08/2025 • 08:21 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 21/08/2025 • 08:21 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Uma carta manuscrita encontrada na casa do auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, é considerada pelo Ministério Público como prova-chave do esquema de propinas que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão. O documento foi apreendido durante a Operação Ícaro, que prendeu o auditor, o empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor da Fast Shop. As companhias são suspeitas de pagar propinas para destravar rapidamente pedidos milionários de ressarcimento de créditos de ICMS-ST.
Datada de 3 de março e escrita em caneta vermelha, a carta tem três páginas sem assinatura, mas com detalhamento técnico atribuído ao fiscal. No texto, Artur admite o receio de assinar novas liberações por “risco de ser descoberto” e menciona que teria buscado orientação espiritual antes de autorizar liberações anteriores.
O Ministério Público usou o manuscrito para pedir a conversão da prisão temporária do auditor em preventiva, alegando risco de destruição de provas e combinação de versões com outros investigados.
Na segunda-feira, Artur pediu exoneração do cargo. Ele já está afastado por decisão judicial e responde a processo disciplinar interno. A defesa, representada por Paulo Amador da Cunha Bueno e Fernando Capez, apresentou o pedido manuscrito de exoneração à Justiça como argumento para sustentar que o auditor não oferece mais riscos à investigação.
A defesa também anexou um laudo médico que aponta quadro de depressão, elaborado três dias após a prisão. O documento alerta para risco de suicídio, principalmente se o auditor permanecer detido.
Sidney Oliveira e Mário Otávio Gomes, também presos na operação, só colocaram tornozeleiras eletrônicas cinco dias após a decisão judicial, que concedeu a liberdade sob medidas cautelares. A Secretaria da Administração Penitenciária inicialmente recusou a instalação, mas recuou após ordem judicial.
Ambos ainda devem pagar fiança de R$ 25 milhões. As defesas alegam impossibilidade financeira, mas o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, determinou que, sem o depósito, eles podem voltar à prisão.
Entre as medidas cautelares estão: Comparecer mensalmente em juízo; Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados; Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas; Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo; Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h; Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura.
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