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STF vai discutir pejotização. Para a Fecomercio, sociedade prevalece sobre corporações
Publicado 29/09/2025 • 06:07 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 29/09/2025 • 06:07 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Sede do STF
Tom Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) promove em 6 de outubro, a partir das 8h, uma audiência pública para discutir “os desafios econômicos e sociais” da chamada pejotização. A Corte analisa recurso sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços.
Os 508 inscritos mostram o interesse do assunto entre representantes empresariais e de trabalhadores. Desse total, foram selecionados 42 expositores, entre representantes patronais, dos empregados, da academia e do poder público. Até que a questão seja julgada, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos relativos ao tema.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu, na última sexta-feira (26), especialistas para discutir a questão. Na abertura da live, o presidente em exercício da entidade, Ivo Dall´Acqua Júnior, defendeu a negociação direta e criticou o que chamou de “ativismo institucional” do Judiciário.
“As transformações têm que ser tratadas de forma concertada. De modo que todos possamos criar um ambiente que decorra do interesse da sociedade e não do interesse das corporações”, afirmou. Para ele, a Justiça do Trabalho “acaba assumindo um papel que exacerba a condição de proteção ao cidadão e ao trabalhador”.
Além disso, segundo o dirigente, existem na legislação “brechas e espaços, pelo fato de a nossa Constituição garantir princípios e não direitos objetivos”. Isso permite certo oportunismo, conclui. “Esse espaço dá oportunidade para partes levarem vantagens além do que elas próprias contrataram e pactuaram.”
Dall´Acqua Júnior será o representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na audiência do Supremo. O que se discute é o Tema 1.389, de Repercussão Geral. Isso significa que a decisão do STF, seja qual for, terá reflexo nas demais instâncias do Judiciário em que há ações sobre a questão.
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A Corte julga o Agravo com Recurso Extraordinário (ARE) 1.532.603, modalidade de recurso que contesta decisão anterior.
A origem do caso está no Paraná, envolvendo a contratação, para prestação de serviços, de um corretor e uma empresa de seguros. O contratado perdeu na Justiça do Trabalho e decidiu recorrer.
“Há uma certa apreensão de que o Brasil vai pejotizar tudo. Isso é irrealista”, afirmou o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore. Tudo dependerá da natureza da atividade, acrescentou.
“O grosso da força de trabalho vai continuar por muito tempo como a tradicional, empregado e empregador”, disse o advogado. “A sociedade vai adaptando as formas de trabalho às suas necessidades.” Segundo ele, os sistemas produtivos se transformaram nas últimas três ou quatro décadas. A globalização dividiu tarefas e levou à exigência de especialização, área dos PJs.
“É uma necessidade econômica imperiosa para poder ter produtividade, ter competitividade e gerar recursos.” Trata-se de uma situação complexa, acrescentou Pastore.
Para Estêvão Mallet, professor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), o “núcleo” da controvérsia jurídica está na forma de contratação sob a forma de prestação de serviços. “Na prática, esses conceitos são muito fluidos”, afirmou. “Nem sempre é fácil distinguir a verdadeira relação autônoma de um contrato de trabalho.”
O professor Estêvão Mallet, da Faculdade de Direito da USP, ressaltou que o núcleo da controvérsia está na caracterização das relações de prestação de serviços, que muitas vezes são complexas e difíceis de distinguir de contratos de trabalho. Ele defende equilíbrio entre flexibilidade e proteção, considerando as transformações nos sistemas produtivos.
O ministro Gilmar Mendes pretende examinar três pontos principais: qual órgão do Judiciário deve decidir se um contrato é trabalhista ou civil; como caracterizar o contrato civil para que não seja reconhecido como trabalhista; e a quem cabe o ônus da prova do vínculo.
A economista Luciana Yeung, do Insper, alertou que uma legislação excessivamente protecionista pode gerar desincentivo à contratação. Para ela, é necessário aguardar a decisão do STF, que em casos anteriores gerou incerteza jurídica.
“A gente viu outras situações em que o posicionamento do STF gerou mais insegurança ainda”, disse
O professor Otavio Pinto e Silva, da OAB-SP, destaca a importância de diferenciar terceirização, já admitida pelo STF, da pejotização. Segundo ele, a Corte deve reconhecer a validade das contratações de PJ, mas sem tornar isso uma opção unilateral do tomador de serviços.
Outra discussão aguardada refere-se às franquias, na ADPF 1.149, em que o Partido Novo questiona a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados. Para a Associação Brasileira de Franchising (ABF), isso fere a Lei 13.966/2019. A relatora é a ministra Carmen Lúcia.
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