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Economia Brasileira

Franquias: práticas ilegais podem levar à perda da marca e responsabilização criminal, alerta especialista

Publicado 07/10/2025 • 07:30 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • A Operação Spare, deflagrada pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo no fim de setembro, trouxe à tona um tema sensível no setor de franquias: o que acontece quando o franqueado é investigado por práticas ilegais.
  • Para entender as consequências jurídicas em casos como esse, o Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC ouviu o advogado Marco Antônio C. Allegro, especialista em Direito Empresarial e Franquias, que detalhou os possíveis desdobramentos para franqueados envolvidos em investigações criminais.

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A Operação Spare, deflagrada pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo no fim de setembro, trouxe à tona um tema sensível no setor de franquias: o que acontece quando o franqueado é investigado por práticas ilegais. A operação identificou indícios de lavagem de dinheiro ligados a um empresário dono de mais de 100 lojas da marca O Boticário, em conexão com Flávio Silvério Siqueira, apontado como operador financeiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O grupo O Boticário afirmou à época que não tem relação com o caso, ressaltando que mantém políticas rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção, bem como cláusulas contratuais que exigem cumprimento irrestrito da legalidade. “O Grupo Boticário não tinha conhecimento e tampouco tem responsabilidade sobre as ações ilícitas denunciadas na Operação Spare”, destacou a empresa em nota.

Segundo a investigação, o franqueado Maurício Soares de Oliveira teria utilizado a estrutura de suas lojas para movimentações suspeitas. As autoridades apontam ainda que Oliveira mantém proximidade com familiares de Silvério, o que teria facilitado operações financeiras de origem ilícita. A defesa de Silvério, por sua vez, classificou as acusações como “absurdas” e “sem fundamento”.

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Operação Spare

Para entender as consequências jurídicas em casos como esse, o Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC ouviu o advogado Marco Antônio C. Allegro, especialista em Direito Empresarial e Franquias, que detalhou os possíveis desdobramentos para franqueados envolvidos em investigações criminais.

Perda imediata da marca e rescisão do contrato

De acordo com Allegro, o franqueado pode perder o direito de uso da marca assim que for constatada a prática de atividade ilícita.

“Os contratos de franquia normalmente preveem rescisão imediata quando há uso da marca em atividades ilegais, como lavagem de dinheiro. Nesses casos, a franqueadora pode suspender o contrato, exigir a devolução de manuais, sistemas e identidade visual, e o franqueado não tem direito a indenização”, explica.

O especialista afirma que a Lei nº 13.966/2019, que rege o sistema de franquias no Brasil, protege a franqueadora nesses casos, permitindo que ela rompa o vínculo unilateralmente para preservar sua reputação.

Sem indenização — e com risco de processo reverso

A indenização ao franqueado só ocorre se houver abuso comprovado da franqueadora, o que não se aplica a práticas ilícitas.

“Quando o rompimento decorre de infração contratual do franqueado, a franqueadora não tem obrigação de indenizar. Pelo contrário: pode acionar judicialmente o franqueado por danos de imagem e prejuízos financeiros”, diz Allegro.

O advogado destaca que, em casos como o da Operação Spare, a responsabilidade é pessoal do empresário. “A marca, no máximo, é afetada reputacionalmente. Mas quem responde civil e criminalmente é o franqueado, não a franqueadora, a menos que fique comprovada omissão grave ou conivência”, afirma.

Cláusulas contratuais funcionam como escudo jurídico

Allegro explica que as franqueadoras modernas adotam cláusulas de compliance e integridade, inspiradas em legislações internacionais como o UK Bribery Act e a Lei Anticorrupção brasileira.
Entre as mais comuns, estão:

  • Dever de zelo pela marca e reputação da rede;
  • Rescisão automática em caso de ilícitos;
  • Multas contratuais;
  • Declaração de conformidade com leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.

“Essas cláusulas funcionam como um escudo jurídico. Elas demonstram que a franqueadora não só repudia práticas ilícitas, como também atua preventivamente”, diz Allegro.

Seleção e monitoramento: a primeira linha de defesa

Além dos contratos, o advogado destaca que a seleção criteriosa de franqueados é essencial para evitar riscos futuros.

“A franqueadora precisa realizar due diligence, verificando a origem dos recursos, o histórico do candidato e a capacidade financeira. Também é importante realizar entrevistas, treinamentos e auditorias regulares”, explica.

Segundo Allegro, esse tipo de acompanhamento reduz as chances de que recursos ilícitos entrem no sistema, protegendo a rede como um todo.

Consequências para o empresário

O franqueado envolvido em crimes pode sofrer bloqueio de bens, perda da franquia, processos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, e até proibição de atuar no mercado.

“Em casos assim, o empresário perde não só o investimento, mas a credibilidade. O setor de franquias depende de confiança e reputação — e qualquer indício de irregularidade é fatal”, resume Allegro.

O que diz O Boticário

Procurado novamente pelo Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC para comentar os desdobramentos da Operação Spare e o andamento do caso, o Grupo O Boticário não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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