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STF forma maioria para manter isenção de IR na aquisição de ações por stock options
Publicado 11/11/2025 • 17:12 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 11/11/2025 • 17:12 | Atualizado há 3 meses
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Antônio Cruz/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a isenção de imposto de renda (IR) na compra de ações por meio de planos de stock option. A corrente majoritária dos ministros votou para negar recurso do governo que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes.
O julgamento era realizado no plenário virtual, encerrado na segunda (10). Mas, como faltaram votos de dois ministros, a análise foi suspensa e será reiniciada na próxima sessão virtual, que começa nesta sexta-feira (14).
Os planos de stock option costumam ser oferecidos a altos executivos e lideranças de companhias abertas, que ganham a opção de comprar ações por um preço pré-definido, geralmente abaixo do de mercado. No ano passado, o STJ afastou a incidência de IR à compra de ações por meio desse mecanismo.
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Em seu voto, o presidente do STF, Edson Fachin, considerou que a discussão é infraconstitucional e, por isso, a última palavra foi dada pelo STJ.
A Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou em maio que a União buscava convencer o Supremo a reconhecer o caráter constitucional da discussão e julgar o caso com repercussão geral – o que afetaria todos os processos sobre o tema na Justiça.
Para o STJ, a compra de ações via stock option têm caráter comercial, e não remuneratório. Os ministros entenderam que o executivo ou funcionário terá aumento de patrimônio apenas se e quando vender as ações por um preço maior do que comprou. É só nesse momento – ou seja, na venda das ações – que deve incidir o IR.
Além do momento da cobrança, a definição da natureza jurídica do stock option também é importante para definir a alíquota que incide sobre esses valores. Se os rendimentos fossem considerados remuneração por trabalho, como defende a União, os valores estariam sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquota até 27,5%. Com a tributação apenas na venda das ações, como decidiu o STJ, o IR incide como ganho de capital somente no momento de venda das ações com alíquota de 15%.
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Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o plano equivale a salário, porque constitui uma vantagem ao trabalhador, que poderá vender as ações no futuro pelo preço de mercado e obter um ganho de capital. Por isso, a União entende que a cobrança de imposto de renda deve ocorrer no momento de aquisição das ações com deságio. Também argumentam que o mecanismo gera engajamento do executivo com a empresa, o que reforçaria a natureza remuneratória.
A Fazenda informou nos autos do processo no STJ que constavam mais de 500 ações sobre o assunto no sistema da PGFN. A tese das stock option também entrou no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 pela PGFN para solucionar litígios tributários de alto impacto econômico. Há um edital de transação tributária aberto desde setembro para os contribuintes que desejam entrar em um acordo com a União e encerrar a judicialização.
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Jornalista formada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada em economia no Insper. Tem passagem pela Climatempo, CNN Brasil, PicPay e Revista Oeste. É redatora de finanças no Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Eleita uma das 50 jornalistas +Admiradas da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças de 2024.
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