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Qual é o desenho que levou a família de Chorão a perder a marca da banda?
Publicado 18/12/2025 • 17:01 | Atualizado há 11 horas
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Publicado 18/12/2025 • 17:01 | Atualizado há 11 horas
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Foto: Reprodução / Instagram
Qual é o desenho que levou a família de Chorão a perder a marca da banda?
Em dezembro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em decisão administrativa tomada no Brasil, anulou o registro da marca Charlie Brown Jr., que estava em nome dos herdeiros de Chorão, ao reconhecer que o nome da banda faz referência direta ao personagem dos quadrinhos criado por Charles Schulz.
O entendimento garantiu prioridade à Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do desenho, e retirou da família a exclusividade de exploração comercial da marca, segundo reportagem publicada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.
Leia também: Família de Chorão perde direitos sobre a marca Charlie Brown Jr.; entenda as consequências
O centro da controvérsia é o personagem Charlie Brown, criado pelo cartunista norte-americano Charles Schulz e publicado pela primeira vez em 1950.
Protagonista da série Peanuts, o personagem se tornou um dos mais reconhecidos da cultura pop mundial, associado a produtos, animações e licenciamento em diversos países, incluindo o Brasil.
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Para o INPI, o nome da banda brasileira remete diretamente ao personagem dos quadrinhos. Esse vínculo foi suficiente para caracterizar conflito com a marca preexistente, protegida pela legislação brasileira de propriedade industrial, que impede o registro de sinais que reproduzam ou imitem marcas notoriamente conhecidas.
A família de Alexandre Magno Abrão, o Chorão, perdeu o controle sobre a marca Charlie Brown Jr. após o INPI declarar nulo o registro concedido aos herdeiros em agosto de 2022.
A decisão atendeu a um pedido da Peanuts Worldwide, empresa responsável pela gestão global dos direitos do personagem Charlie Brown, figura central da série de quadrinhos Peanuts.
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Segundo o órgão, a expressão “Charlie Brown” já estava protegida antes no Brasil, em razão da notoriedade internacional do personagem. Por isso, não poderia ser apropriada como marca por terceiros, ainda que acrescida do sufixo “Jr.”.
Com a nulidade do registro, os herdeiros deixam de ter respaldo jurídico para impedir o uso comercial do nome da banda em produtos, serviços e atividades promocionais.
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A anulação do registro não proíbe automaticamente o uso do nome da banda, mas retira a proteção jurídica que existia até então. Sem o registro, o uso da marca passa a ocorrer sob risco jurídico.
A Peanuts Worldwide, caso queira impedir efetivamente o uso do nome no Brasil, ainda precisará recorrer ao Judiciário em uma ação própria. Somente uma decisão judicial pode determinar a suspensão de shows, produtos ou a imposição de multas e indenizações.
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Enquanto isso, qualquer exploração do nome Charlie Brown Jr. ocorre sem garantia legal, sujeita a questionamentos e decisões liminares.
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