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CMN regulamenta linha bilionária de financiamento para compra de caminhões

Publicado 19/12/2025 • 16:22 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • O CMN aprovou a regulação de linha de financiamento destinadas à aquisição de caminhões para renovação sustentável da frota nacional.
  • A linha, de R$ 6 bilhões, foi estabelecida por Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (16).
  • Em nota, o Ministério da Fazenda informa que a medida não terá impacto primário.

Divulgação

Foto de caminhão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (19), a regulação de linha de financiamento destinadas à aquisição de caminhões para renovação sustentável da frota nacional.

A linha, de R$ 6 bilhões, foi estabelecida por Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (16).

O Ministério da Fazenda informa que a medida não terá impacto primário. Os financiamentos são reembolsáveis, sem garantia da União e com risco de crédito assumido pelas instituições financeiras participantes, diz a pasta. A linha será operada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apenas na modalidade indireta, por meio de instituições credenciadas.

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Os recursos combinam até R$ 6 bilhões autorizados pela Medida Provisória com recursos próprios do BNDES. A resolução entra em vigor na data da publicação, e se aplica aos pedidos de financiamento protocolados até 30 de junho de 2026.

“A medida busca enfrentar a elevada idade média da frota de caminhões em circulação no país, contribuindo para o aumento da eficiência logística, a redução de custos operacionais, o fortalecimento da segurança viária e a mitigação de impactos ambientais associados às emissões de poluentes”, diz a Fazenda. “A iniciativa também responde ao recente enfraquecimento da atividade no setor de caminhões, marcado pela queda da produção e das vendas ao longo de 2025.”

Os financiamentos poderão ter prazo de reembolso de até 60 meses, inclusos até seis meses de carência. O valor máximo das operações é de R$ 50 milhões por mutuário, e não é admitia capitalização de juros durante o período de carência.

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