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Isenção no IPTU: saiba quem pode deixar de pagar o imposto

Publicado 01/01/2026 • 20:15 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual cobrado pela prefeitura em imóveis nas áreas urbanas.
  • O pagamento do tributo é uma das contas que mais pesa no bolso do brasileiro no início do ano.
  • A isenção do IPTU não é garantida, em capitais como São Paulo, aposentados e pensionistas podem receber desconto ou até isenção caso possuam um único imóvel.
Folheto de pagamento do IPTU

Foto: Prefeitura de Franca

IPTU; Entenda quem tem direito a isenção

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual cobrado pela prefeitura em imóveis nas áreas urbanas. O pagamento do tributo é uma das contas que mais pesa no bolso do brasileiro no início do ano.

Mesmo que seja obrigatório o pagamento da tributação pelos proprietários dos imóveis, a lei municipal concede isenção total ou parcial, dependendo da situação e caso.

Leia mais: Três principais impostos que chegam em janeiro e como se preparar

Quem pode solicitar a isenção?

  • Beneficiários de renda mensal – Renda limitada e que possuem apenas um imóvel residencial em seu nome.
  • Imoveis de baixo valor venal – Ou situados em áreas de baixa renda.
  • PCD – Em municípios, pessoas com deficiência ou doença grave, podem ter isenção ou descontos no IPTU.

A isenção do IPTU não é garantida, em capitais como São Paulo, aposentados e pensionistas podem receber desconto ou até isenção caso possuam um único imóvel.

A dispensa do pagamento pode ocorrer de forma automática, sem qualquer solicitação do contribuinte. Quando isso não acontece, há a alternativa de fazer um pedido administrativo junto à prefeitura.

Em alguns casos, o boleto já é emitido com valor zerado, indicando que o imóvel está isento, pois o próprio município reconhece esse direito previamente, seja pelas características do proprietário, seja pela área onde o bem está situado ou pelo enquadramento legal aplicável.

Cálculo do IPTU

O Cálculo do IPTU é feito com base em parte do valor venal do imóvel, estipulado pela prefeitura, e nas condições da residência, entre elas:

  • Localização do imóvel
  • Padrão de construção
  • Tamanho da residência

Imóveis que se encaixam nos requisitos de isenção, podem receber o desconto automaticamente ou mediante a requerimento.

Leia mais: IPTU: Câmara de SP aprova em 1º turno projeto de novo cálculo de valor de imóveis

Na cidade de São Paulo, imóveis com valor venal superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil, receberam a isenção do IPTU em 2025.

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