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Megavazamento de dados da Serasa vai parar na Justiça da Inglaterra; entenda
Publicado 26/01/2026 • 20:54 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 26/01/2026 • 20:54 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Megavazamento de dados da Serasa ocorreu em 2021
O megavazamento de dados que expôs informações de cerca de 220 milhões de brasileiros em 2021 passou a ser analisado pela Justiça da Inglaterra. Uma ação coletiva foi protocolada em tribunais britânicos contra o grupo Serasa Experian, apontado pelo Ministério Público Federal como responsável pelo incidente.
Ainda não há comprovação técnica no Brasil sobre a origem da violação, embora a Procuradoria tenha, em dezembro de 2023, se tornado coautora em ação civil pública para que a Serasa pague indenizações pela ocorrência.
O processo segue em tramitação na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
De acordo com Andrew Short, sócio do escritório Mishcon de Reya, responsável pelo caso, as ações não são concorrentes entre si. “A demanda na Inglaterra é proposta por demandantes individuais que não ajuizaram ações no Brasil”, disse Short.
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À época, mais de 30 tipos de informações passaram a circular na internet e chegaram a ser comercializadas em fóruns das camadas mais profundas da web.
Entre os dados expostos estavam números de CPF, nomes completos, endereços, informações salariais, benefícios sociais, telefones, dados do Imposto de Renda e perfis de consumidores.
Também houve divulgação de dados de empresas. A ação protocolada na Inglaterra, contudo, tem como foco exclusivo pessoas físicas.
Short explica que o processo foi ajuizado no Reino Unido porque a Serasa integra o grupo econômico Experian, cuja sede e atividades estão localizadas na Inglaterra.
“Como a ação é direcionada contra as sociedades controladoras da Serasa, integrantes do Grupo Experian, o ajuizamento ocorreu em seu foro de domicílio. Além disso, o sistema jurídico inglês permite que grupos de indivíduos proponham demandas de forma conjunta por meio de ações coletivas”, afirmou Short.
Até o momento, segundo ele, mais de 25 mil pessoas já manifestaram interesse em participar do processo. Qualquer pessoa maior de 18 anos cujos dados pessoais tenham sido expostos em 2021 pode aderir à ação.
Segundo o advogado, durante o cadastro será necessário “responder a perguntas objetivas para verificação da elegibilidade” e apresentar documentos de identificação.
“Essas exigências decorrem de rigorosas normas de compliance aplicáveis aos escritórios de advocacia ingleses, destinadas à adequada identificação dos clientes. São critérios de fácil atendimento”, explicou.
Quando o supervazamento ocorreu, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse o transbordo de informações de mais de 220 milhões de brasileiros.
“O ocorrido submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes, em particular por essa agência”, diz o ofício da OAB de 2021.
“É de conhecimento público que os conjuntos de dados vazados incluem informações como pontuações de crédito e perfis categorizados, características típicas da forma como o Grupo Serasa Experian utiliza e comercializa dados de cidadãos brasileiros. Com base nas investigações conduzidas, entende-se que os dados comercializados fazem referência a nomes de produtos da Serasa”, explica Andrew Short.
O advogado afirma que a escolha de uma ação coletiva se dá pela “eficiência processual e redução de custos”.
“Cada pessoa que se cadastra e adere à ação coletiva inglesa passa a integrar o grupo de demandantes e faz jus a eventual indenização obtida, não havendo inclusão automática, sendo indispensável o registro individual. Esse modelo difere da ação civil pública brasileira, a qual somente pode ser proposta por entes públicos ou entidades sem fins lucrativos legalmente legitimadas”, disse.
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O escritório responsável pela ação informou que o prazo para adesão “permanecerá aberto por tempo determinado e será encerrado em momento oportuno”. Segundo Short, o “potencial financeiro da demanda” depende de diversos fatores e, neste estágio, “não é possível prever como os tribunais ingleses fixarão eventual indenização”.
“Se a decisão do tribunal inglês for favorável aos demandantes participantes, cada demandante receberá o valor fixado a título de indenização, após a dedução dos custos jurídicos envolvidos. O pagamento será coordenado pelo escritório de advocacia Mishcon de Reya, responsável pela condução do caso, e a expectativa é de que os valores sejam pagos diretamente aos demandantes”.
De acordo com as normas processuais locais, a “próxima etapa prevê a citação das rés com a íntegra dos fundamentos da demanda”, para que apresentem suas respostas, explicou Short.”
Como o processo é recente, ainda não é possível estimar quando será proferida uma decisão, mas espera-se que tramite regularmente no sistema judicial inglês. Caso as rés optem por um acordo, o desfecho poderá ocorrer de forma mais rápida, embora não haja confirmação nesse sentido”, conclui o advogado.
Em nota, a Serasa Experian informou que não foi citada na ação judicial referida. A empresa também reiterou que “não houve qualquer invasão aos seus sistemas, nem evidência de que o suposto vazamento de dados tenha tido origem em suas bases”.
“Essa conclusão foi confirmada por análises técnicas e por um laudo de renomado instituto pericial independente, entregue às autoridades competentes”, disse a empresa.
“Lamenta-se e repudia-se a propagação de informações enganosas, com promessas falsas de indenizações ou compensações financeiras. Tal conteúdo não tem respaldo legal ou técnico”, acrescentou.
A Serasa Experian reforçou o compromisso com a proteção de dados, a legalidade das práticas e a segurança das informações sob sua guarda.
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