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KEY POINTS
Luiz Inácio Lula da Silva
Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em partes, o Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. A Lei foi publicada na edição desta terça-feira (14) de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU).
O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.
Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.
Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.
A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país.
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