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Liquidação do Banco Pleno era ‘questão de tempo’, avaliam agentes do mercado
Publicado 18/02/2026 • 11:51 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 18/02/2026 • 11:51 | Atualizado há 2 meses
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A liquidação extrajudicial do Banco Pleno era inevitável , e apenas uma questão de tempo, diante da deterioração financeira e do contágio reputacional ligado ao caso do Banco Master, avaliaram analistas consultados pela Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
Para Bruno Perri, economista-chefe e sócio-fundador da Forum Investimentos, o Pleno já não tinha condições de captar recursos nem de honrar compromissos desde novembro. “Era um morto-vivo”, afirma. Na avaliação dele, o histórico societário e o envolvimento do controlador nas investigações tornaram a liquidação apenas uma questão de tempo.
O Banco Central do Brasil decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com extensão do regime à Pleno DTVM. O conglomerado, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, detinha 0,04% dos ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
Leia também: Banco Pleno: o que acontece com sua conta após a liquidação pelo BC
O Pleno era originalmente o Banco Voiter, que integrou o conglomerado do Banco Master. Em 2025, o controle foi transferido para Augusto Lima, ex-sócio do Master.
Embora formalmente separado desde o segundo semestre de 2025, o banco sofreu impacto reputacional após a liquidação do Master e a prisão de seu controlador na operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
Para Perri, mesmo juridicamente fora do grupo, o dano reputacional inviabilizou qualquer tentativa de venda ou reestruturação.
Leia também: Ex-sócio do Master tenta vender o Banco Pleno em meio a crise de liquidez
Para Olívia Flôres de Brás, CEO da Magno Investimentos, a liquidação do Pleno chama atenção para riscos muitas vezes ignorados no momento da aplicação.
“Instituições financeiras estão sujeitas a falhas de gestão, problemas de capitalização e dificuldades de liquidez. Quando esses fatores se acumulam, o Banco Central pode intervir e decretar a liquidação extrajudicial”, afirma.
Ela explica que aplicações como CDB, LCI e LCA possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conglomerado. Quem está dentro do limite tende a ser ressarcido conforme os procedimentos do fundo.
“Valores acima do teto deixam de contar com a proteção automática e passam a depender do processo de liquidação. O pagamento segue uma ordem legal e pode levar tempo”, diz.
Olívia também destaca que fundos de investimento e previdência estruturada como fundo têm patrimônio segregado. “Os recursos pertencem aos cotistas e não se confundem com o caixa da instituição. Pode haver suspensão temporária de resgates, mas não há, em regra, confusão patrimonial.”
Ricardo Trevisan, CEO da Gravus Capital, afirmou que a liquidação do Pleno é uma medida administrativa prevista quando a instituição perde condições de operar por problemas de solvência, liquidez ou irregularidades graves.
“O momento exige serenidade. Liquidações fazem parte do sistema financeiro, e o arcabouço regulatório brasileiro é robusto”, afirma.
Segundo ele, investidores devem primeiro identificar qual produto possuem e qual o enquadramento regulatório. “Se estiver dentro das regras do FGC, deve aguardar as orientações oficiais para habilitação do crédito.”
Trevisan reforça que ativos custodiados em nome do investidor, como títulos públicos, ações ou fundos, permanecem segregados. “O principal aprendizado é a importância da diversificação institucional e da análise de risco da contraparte — não apenas do produto.”
Para os analistas, o caso do Pleno reforça que taxa elevada não pode ser o único critério de decisão e que eventos reputacionais podem acelerar crises financeiras já em curso.
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