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Tarifas nos EUA: quais são os próximos passos após decisão da Suprema Corte?

Publicado 23/02/2026 • 18:00 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Na última sexta-feira (20), a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu que o presidente Donald Trump não está autorizado a impor tarifas de importação amplas de forma unilateral. 
  • Na prática, o que os ministros da Corte deliberaram é que medidas de alto impacto econômico exigem autorização do Congresso. Conforme o Artigo I da Constituição dos EUA, cabe ao Legislativo instituir e arrecadar impostos – incluindo as tarifas alfandegárias. 
  • Mas, afinal, após a decisão sobre as tarifas, o que acontece agora?

Foto: Freepik.

Na última sexta-feira (20), a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu que o presidente Donald Trump não está autorizado a impor tarifas de importação amplas de forma unilateral. 

Em geral, a interpretação do tribunal é de que Trump usou indevidamente a Lei de Emergência (International Emergency Economic Powers Act). Também conhecida pela sigla IEEPA, a legislação de 1977 permite que o presidente regule o comércio internacional em caso de emergência nacional – o que ocorre quando há alguma ameaça incomum aos Estados Unidos, mas vinda de fora. 

Na prática, o que os ministros da Corte deliberaram é que medidas de alto impacto econômico exigem autorização do Congresso. Conforme o Artigo I da Constituição dos EUA, cabe ao Legislativo instituir e arrecadar impostos – incluindo as tarifas alfandegárias. 

Ademais, a discussão na Suprema Corte aconteceu devido à ação movida por empresas afetadas pelas tarifas. Essas instituições contaram ainda com o apoio de 12 dos 50 estados estadunidenses. 

Com a decisão sobre as tarifas definida, o que muda a partir de agora?

Quais tarifas dos EUA continuam valendo?

Conforme o relatório da XP, a decisão da Suprema Corte diz respeito principalmente às tarifas “recíprocas”. No entanto, as taxas em vigor não serão automaticamente derrubadas.

Na verdade, a Corte deixou claro que tarifas fundamentadas em outros marcos legais seguem intactas. Entre elas, estão as medidas baseadas:

  • Na Seção 232 da Trade Expansion Act of 1962 – que permite restrições por razões de segurança nacional;
  • e na Seção 301 da Trade Act of 1974 – utilizada para responder a práticas comerciais consideradas desleais.

Portanto, devem permanecer em vigor tarifas aplicadas sobre produtos como aço e alumínio. Além disso, sobretaxas direcionadas a setores específicos também serão mantidas. Mesmo assim, ainda dependem do caso e da fundamentação jurídica adotada.

Leia também: Bolsas da Europa fecham sem coesão em meio a reações a tarifas dos EUA e geopolítica

E as tarifas impostas ao Brasil?

Para o Brasil, segundo a XP, o efeito imediato é limitado. Em abril de 2025, Donald Trump anunciou uma tarifa geral de 10%. Entretanto, o presidente retirou a tarifa em novembro do mesmo ano. 

Atualmente, o que segue válido é a sobretaxa de 40%, aplicada em julho em produtos brasileiros que estavam de fora da lista de exceções da Casa Branca.

Contudo, a decisão da Suprema Corte permite questionar judicialmente essa sobretaxa – caso ela tenha sido pautada a partir da IEEPA. Ou seja, há possibilidade de revogação, mas ela não deve ser automática e nem imediata.

Leia também: Trump ameaça aumentar tarifas sobre países que ‘fizerem joguinhos’ com decisão da Suprema Corte

Próximos caminhos para o governo dos EUA aplicar tarifas

Para o Poder Executivo – isto é, o Presidente Donald Trump – a decisão da Corte significa uma derrota para ele. No entanto, a imposição de tarifas como instrumento jurídico continua sendo uma possibilidade. Isso porque ele pode recorrer a outras bases legais existentes, como:

  • Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 – permite a imposição de tarifas de até 15% por um período de até 150 dias sem aprovação prévia do Congresso. Para prorrogação, é necessário aval legislativo.
  • Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962 – autoriza tarifas por motivos de segurança nacional, após investigação do Departamento de Comércio — processo mais demorado, porém juridicamente mais sólido.
  • Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 – possibilita tarifas contra países que violem acordos comerciais ou prejudiquem empresas americanas. Exige investigação técnica detalhada e não impõe limite formal de valor ou duração.

No caso de uso desses recursos, o processo pode ser mais lento e setorial.

E as tarifas já pagas?

No que se refere às tarifas já pagas, o que se discute agora é o destino dos valores arrecadados com base na IEEPA. 

As tarifas exercem a função de imposto sobre importação. Logo, se a base legal do tributo for invalidada, abre-se a possibilidade de restituir os importadores ou, pelo menos, parte deles. Nesse caso, poderia haver devolução automática, compensações parciais ou ações individuais.

Entretanto, ainda não está clara qual será a solução para essa questão. Na verdade, o tema pode gerar novos atritos judiciais e políticos.

Por fim, o que se entende pela decisão da Suprema Corte é que os limites institucionais da política comercial dos EUA foram redefinidos. Dentro disso, é possível que os efeitos atinjam mais do que o governo atual: os futuros governos também. Já para parceiros comerciais, embora o risco de novas tarifas não seja eliminado, ao menos a previsibilidade jurídica deve ser maior.

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