Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Justiça suspende liminar pedida por petroleiras que barrava imposto de exportação
Publicado 17/04/2026 • 22:30 | Atualizado há 5 meses
Preços do petróleo caem com força após altas semanais de dois dígitos acima de US$ 100
Trump descarta riscos de extinção da humanidade pela I.A enquanto funcionários da OpenAI e Anthropic pedem desaceleração
iPhone Duo entra no concorrido mercado de dobráveis da China — e enfrenta um teste de preço
Ações da Oracle saltam 7% após balanço superar expectativas e receita de infraestrutura em nuvem mais que dobrar
Dow Jones cai mais de 300 pontos e fecha no vermelho pelo 4º dia seguido
Publicado 17/04/2026 • 22:30 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik
O que é o Estreito de Ormuz e por que ele é tão estratégico para o petróleo mundial
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira, 17, e suspendeu a decisão que afastou a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
A liminar, agora suspensa, beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Nela, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que se trata de um tributo extrafiscal. Quando a União admite que há objetivo de arrecadação, ocorre desvio de finalidade, o que atrai a incidência das garantias constitucionais ao contribuinte, inclusive a anterioridade.
A anterioridade é o princípio que diz que, quando há aumento de tributo, os efeitos devem entrar em vigor após 90 dias.
No recurso, a PGFN disse que a cobrança do imposto não se deu de modo imotivado nem incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando, ao revés, justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio e na necessidade de regulação do comércio exterior.
Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Siga o Times | CNBCA decisão que acolhe o pedido da PGFN foi proferida pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que afirma que a Constituição Federal prevê que o imposto de exportação é dispensado da observância da anterioridade e pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter extremamente dinâmico do comércio exterior.
“Se a utilização de tal instrumento (alteração de alíquotas) não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”, diz. Ele diz que, caso as alíquotas fossem alteradas e tivessem de se submeter a uma espera de 90 dias, seriam provavelmente inócuas diante da dinâmica de uma guerra que impacta agudamente o preço do petróleo.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que “a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida, reforçando a canalização do óleo bruto para o refino interno e permitindo que ganhos excedentes com a exportação de óleo em função da guerra sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis”.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Zapping | Novos Streamings
Maiores Audiências
1
iPhone 18: qual é o modelo mais caro da Apple?
2
Dono da Amil recusa proposta de Bain e Advent e encerra negociação
3
Nubank estreia nos Estados Unidos com conta, cartão e sem tarifas
4
Master Capixaba: debenturistas da Apex Partners exigem provas sobre lastro das garantias oferecidas
5
Moraes deve se pronunciar na próxima segunda-feira, véspera de sessão do STF sobre caso Vorcaro