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Petróleo

Justiça suspende liminar pedida por petroleiras que barrava imposto de exportação

Publicado 17/04/2026 • 22:30 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • A liminar anterior beneficiava grandes petroleiras e considerava o tributo irregular por possível desvio de finalidade e violação do princípio da anterioridade.
  • O tribunal entendeu que o imposto de exportação tem caráter dinâmico e pode ser ajustado sem انتظار de 90 dias, especialmente em cenários de crise internacional.
  • Governo defende medida como instrumento regulatório para conter efeitos da guerra no preço do petróleo e favorecer o abastecimento interno.
Navio de carga

Foto: Freepik

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira, 17, e suspendeu a decisão que afastou a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026.

A liminar, agora suspensa, beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Nela, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que se trata de um tributo extrafiscal. Quando a União admite que há objetivo de arrecadação, ocorre desvio de finalidade, o que atrai a incidência das garantias constitucionais ao contribuinte, inclusive a anterioridade.

A anterioridade é o princípio que diz que, quando há aumento de tributo, os efeitos devem entrar em vigor após 90 dias.

No recurso, a PGFN disse que a cobrança do imposto não se deu de modo imotivado nem incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando, ao revés, justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio e na necessidade de regulação do comércio exterior.

A decisão que acolhe o pedido da PGFN foi proferida pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que afirma que a Constituição Federal prevê que o imposto de exportação é dispensado da observância da anterioridade e pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter extremamente dinâmico do comércio exterior.

“Se a utilização de tal instrumento (alteração de alíquotas) não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”, diz. Ele diz que, caso as alíquotas fossem alteradas e tivessem de se submeter a uma espera de 90 dias, seriam provavelmente inócuas diante da dinâmica de uma guerra que impacta agudamente o preço do petróleo.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que “a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida, reforçando a canalização do óleo bruto para o refino interno e permitindo que ganhos excedentes com a exportação de óleo em função da guerra sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis”.

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