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STF decide que Estados não podem cobrar adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações

Publicado 04/03/2026 • 21:44 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • O STF decidiu, por unanimidade, que os Estados não podem cobrar um adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações para custear os FECPs.
  • A decisão foi tomada no âmbito de ações que questionam as leis do Rio de Janeiro e da Paraíba, mas o resultado tende a ser replicado nos demais processos.

Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados não podem cobrar um adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações para custear os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECPs). A decisão foi tomada no âmbito de ações que questionam as leis do Rio de Janeiro e da Paraíba, mas o resultado tende a ser replicado nos demais processos.

A Constituição permite a cobrança de adicional sobre serviços qualificados como supérfluos, mas o debate surgiu porque, em 2022, foi editada lei que passou a enquadrar telecomunicações entre os serviços essenciais.

Apurações revelam que ao menos oito Estados (Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Rio de Janeiro e Alagoas) continuam a cobrar o adicional, e seis leis estaduais (do Rio, do Maranhão, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe e do Mato Grosso) são objeto de questionamento no Supremo.

Em 2025, a arrecadação com esse adicional sobre o setor de telecomunicações no Rio de Janeiro foi de R$ 412 milhões. No Sergipe, também em 2025, a receita foi de R$ 7,59 milhões. O Mato Grosso obteve uma receita de R$ 33,5 milhões em 2024. Os demais Estados não responderam aos questionamentos da reportagem.

O entendimento que prevaleceu foi que o adicional perdeu validade com a lei editada em 2022, que classificou o serviço como essencial.

Os ministros também decidiram modular os efeitos somente para o Rio de Janeiro, devido à fragilidade da sua situação fiscal. Com isso, a decisão valerá para o Estado a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso da Paraíba, o Estado pode ser cobrado a devolver tributos cobrados indevidamente desde 2022.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sustentou ao Supremo que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da cobrança poderia colocar em risco as contas públicas do Estado e os programas de combate à pobreza em andamento.

“O Estado do Rio de Janeiro, assim como o Rio Grande do Sul (RS) e Minas Gerais (MG), estão entre os Estados mais frágeis fiscalmente do Brasil. Isso é de conhecimento universal quando olhamos endividamento, déficit que se produz, baixíssima capacidade de investimento”, afirmou o ministro Flávio Dino ao propor a modulação de efeitos. “Tanto que vivem pendurados em liminares no Supremo. Governadores, que inclusive esquecem disso, vêm para cá, batem nas portas do Supremo e vivem anos e anos pendurados em liminares para não pagar a dívida com a União, porque dizem que os Estados têm situação fiscal frágil”, provocou.

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