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Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?

Publicado 30/03/2026 • 17:00 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Pessoas com participação societária em holding familiar ou patrimonial precisam declarar bens e lucros no Imposto de Renda 2026. Além disso, empresas, investimentos e contas bancárias no exterior, ou seja, em offshore, também precisam constar na declaração. Mas como se faz isso?
  • Ao preparar uma declaração de imposto de renda como pessoa física, imóveis e demais bens precisam ficar de fora da declaração. Ademais, sócios de holding devem preencher a ficha de Bens e Direitos em Participações Societárias.
Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?

Pessoas com participação societária em holding familiar ou patrimonial precisam declarar bens e lucros no Imposto de Renda 2026. Além disso, empresas, investimentos e contas bancárias no exterior, ou seja, em offshore, também precisam constar na declaração. Mas como se faz isso?

Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026

Como declarar holding no Imposto de Renda?

Ao preparar uma declaração de imposto de renda como pessoa física, imóveis e demais bens precisam ficar de fora da declaração. Ademais, sócios de holding devem preencher a ficha de Bens e Direitos em Participações Societárias. Em geral, ela deve incluir:

  • nome da sociedade;
  • CNPJ;
  • percentual de participação;
  • valor investido (capital integralizado).

Leia também: Quais doações podem ser abatidas no Imposto de Renda 2026?

Integralização de capital

Entretanto, vale atentar-se à integralização de capital – isto é, quantos bens saíram do CPF e foram transferidos para o CNPJ da empresa. Isso porque esse movimento implica em duas alterações:

  • Saída do bem da pessoa física – o ativo que antes estava no seu nome (como um imóvel ou participação societária) deve aparecer com valor zerado na posição de 31/12 do ano da transferência, na ficha “Bens e Direitos”. Já no campo de descrição, é necessário informar que o bem foi integralizado na holding, com nome da empresa, CNPJ e valor.
  • Entrada da participação na holding – em paralelo, as quotas da empresa são declaradas na ficha “Bens e Direitos”, pelo valor utilizado na integralização.

Dentro desse contexto, é preciso considerar também o valuation e explicitar se o ativo foi transferido pelo preço de custo de aquisição ou pelo valor de mercado. 

Caso a transferência seja feita pelo custo de aquisição, em geral, não há tributação imediata na pessoa física. Contudo, se foi pelo valor de mercado e houver ganho de capital, a apuração passa para o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) e tem incidência de imposto de renda.

Nesse sentido, a declaração do custo do ativo determina a tributação e também terá efeitos em caso de venda. 

Como declarar offshores no Imposto de Renda?

Já para as offshores, as diretrizes são outras. Aqui, o contribuinte precisa escolher entre dois regimes: opaco ou transparente.

Regime Opaco

No caso do regime opaco, declara-se sua participação na empresa e não necessariamente os ativos dela. Por isso, na ficha “Bens e Direitos”, é preciso informar:

  • valor investido na empresa (em reais);
  • país de constituição;
  • tipo societário;
  • forma de controle;
  • lucros acumulados (com separação entre valores até 2023 e os posteriores).

Desde 2023, lucros de offshores são tributados anualmente em 15%, sejam eles distribuídos ou não. O cálculo é feito em dólar, na data de 31/12, e convertido para reais. Já o imposto se paga na declaração. Uma vez que os lucros estão tributados, viram uma espécie de “crédito” de dividendos para serem distribuídos futuramente, sem uma nova incidência no imposto.

Regime Transparente de offshores no Imposto de Renda

Já no regime transparente, o contribuinte deve declarar a partir do próprio CPF os ativos que estão na empresa, como:

  • ações;
  • imóveis;
  • contas no exterior;
  • aplicações financeiras.

Em geral, a tributação no imposto de renda segue a regra de cada tipo de ativo e ocorre quando o rendimento é efetivamente recebido.

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