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STF derruba prorrogação da CPMI do INSS por 8 a 2

Publicado 26/03/2026 • 19:59 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • A maioria dos ministros entendeu que o Judiciário não deve interferir na autonomia do Congresso; o voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia.
  • A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu autocontenção judicial.
  • Apenas Luiz Fux votou com o relator André Mendonça, argumentando que a decisão impacta o direito de minorias.

Divulgação: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A votação desta quinta-feira, 26, ficou com o placar de 8 a 2. O encerramento da comissão está previsto para o dia 28 de março.

A maioria entendeu que a Corte não deveria interferir na prorrogação dos trabalhos da comissão. O voto que consolidou a posição veio da ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, ela afirmou que não tinha certeza de que os parlamentares tenham “um direito automático à prorrogação da CPMI”.

O relator do caso, ministro André Mendonça, foi alvo de divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Edson Fachin.

Os juízes defenderam a necessidade de autocontenção do Judiciário e a preservação da autonomia do Congresso para decidir sobre a prorrogação de seus próprios instrumentos de investigação.

Só o ministro Luiz Fux acompanhou Mendonça. “Não estamos decidindo só uma CPMI. Estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias. Quem sabe hoje são minoria, amanhã são maioria, porque esse é o ciclo da democracia”, disse o relator em seu voto.

Edson Fachin afirmou que concorda com os argumentos apresentados por Mendonça. No entanto, ponderou que o tipo de ação usado para discutir o caso não foi o mais adequado, porque não se trata de uma situação em que exista um direito “líquido e certo” – ou seja, um direito claro, comprovado e sem necessidade de análise mais profunda.

Segundo ele, a questão sobre o direito das minorias de prorrogar CPIs deveria ser discutida por outro instrumento jurídico, mais apropriado para esse tipo de debate: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que serve para analisar possíveis violações a princípios fundamentais da Constituição.

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