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Economia Brasileira

CNseg alerta: novas regras podem reduzir oferta de seguros

Publicado 19/03/2025 • 17:45 | Atualizado há 14 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirma que a entrada em vigor de novas regras de capital e solvência podem afetar a oferta de produtos de longo prazo por seguradoras, empresas de previdência privada e de capitalização.
  • As seguradoras afirmam que a resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aumenta a exigência de capital do setor sem que tenha havido um aumento proporcional dos riscos assumidos pelas empresas.
  • A entidade afirma que a regra pode comprometer o cumprimento da meta do setor de chegar a 20% da população brasileira atendida por estes produtos até 2030.
Seguro-desemprego tem novo valor.

Seguros de longo prazo estão ameaçados por novas regras de capital

Pixabay.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirmou que a entrada em vigor de novas regras de capital e solvência pode afetar a oferta de produtos de longo prazo por seguradoras, empresas de previdência privada e de capitalização. De acordo com a entidade, a variação dos juros pode intensificar esse efeito.

As seguradoras afirmam que a Resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aumenta a exigência de capital do setor sem que tenha havido um aumento proporcional dos riscos assumidos pelas empresas. As normas elevam o custo de capital das companhias que oferecem produtos de prazo mais longo, ao exigir maiores reservas de capital.

“A regulação prudencial é essencial para manter a segurança financeira do setor e proteger os consumidores. No entanto, quando as exigências estão desequilibradas, podem limitar a oferta de produtos e aumentar os preços para os clientes”, disse, em nota, o diretor técnico da CNseg, Alexandre Leal.

A entidade afirmou que a regra pode comprometer o cumprimento da meta do setor de atender 20% da população brasileira com esses produtos até 2030. Para avaliar alternativas, a CNseg criou um grupo de trabalho para analisar modelos adotados internacionalmente.

Um dos modelos em estudo é o Regime de Solvência II, adotado na Europa. O modelo europeu considera o valor real de ativos e passivos na contabilização dos fundos próprios e do patrimônio líquido ajustado para a avaliação da solvência. No Brasil, são considerados os ajustes sobre o balanço patrimonial contábil.

O modelo europeu também adota a chamada margem de risco, conceito que não existe na norma brasileira e que, segundo a CNseg, permite uma avaliação mais precisa.

De acordo com a entidade, uma possível revisão da norma brasileira pode envolver a avaliação do valor econômico dos passivos segregados em diferentes níveis do patrimônio líquido ajustado, e não apenas pela análise primária do excesso de ativos em relação aos passivos. Segundo a CNseg, essa metodologia cria limitações de uso.

A Confederação tem discutido alternativas com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Ministério da Fazenda.

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